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Com a possibilidade, agora real, de cruzamento de informações tributárias entre a União e os Estados, uma avalanche de notificações relativamente ao ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doações – está chegando aos contribuintes, cujos valores são, por vezes, significativos e têm assustado os que as recebem.

Assim, para facilitar o pagamento dos valores notificados, o Governo do Paraná ampliou, por lei sancionada no dia 27 do corrente mês, o prazo para que os contribuintes paguem os impostos atrasados. O parcelamento especial abrange, também, empresas devedoras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) e pessoas devedoras do ITCMD.

O parcelamento de créditos em atraso referentes a ICMS podia ser feito em até 60 meses, e agora poderá ser realizado em até 84 meses. Em referência ao ITCMD, este poderá ser quitado em até 36 meses, sendo que até o momento podia ser parcelado em somente 20 meses.

Além da ampliação do prazo para parcelamento desses impostos, as empresas que já estão sendo cobradas judicialmente, terão ainda, redução dos honorários de advogados do estado para 5% sobre o valor total consolidado em execução fiscal e não precisarão apresentar garantias para a formalização do parcelamento. Contudo, não haverá redução ou dispensa de juros e multas, tampouco renúncia fiscal.

Posteriormente à sanção da lei pelo Executivo do estado, a formalização do parcelamento poderá ser feita somente até o dia 16 de dezembro do presente ano, por meio de requerimento apresentado à Receita Estadual. Mas implicará na revogação posterior e total do parcelamento acordado em caso de não pagamento da primeira parcela ou de três parcelas, consecutivas ou não.

Segundo justificativa do governo, o novo programa de parcelamento está sendo lançado como preparação para a Semana Nacional de Conciliação, que facilitará a adesão dos contribuintes ao benefício e será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), no presente ano, entre os dias 29 de novembro e 03 de dezembro. Para o CNJ a conciliação entre as partes para a quitação da dívida é a melhor alternativa, pois é mais rápida, eficaz e menos onerosa para as partes.

Atualmente, o Governo do Paraná vem lançando diversos programas que estimulam o pagamento dos impostos em atraso. Com o programa em questão, o Poder Executivo estima arrecadar cerca de 50 milhões de reais.

Para o líder do governo na Assembléia Legislativa, o deputado Ademar Traiano(PSDB), o objetivo dos descontos e da ampliação do prazo para pagamento dos impostos atrasados é acabar com grande parte das ações que correm na justiça e ao mesmo tempo, obter um bom resultado financeiro com a entrada de dinheiro no caixa do governo estadual.

A lei, diante dos benefícios concedidos, é uma grande oportunidade para que contribuintes, devedores de ICMS e ITCMD, regularizem sua situação fiscal perante o governo.

(Colaboração: Fabiano Arcie Eppinger, G. A. Hauer Advogados Associados - geroldo@gahauer.com.br)

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