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A se ter como exemplo a dedicação da equipe de servidores da Receita Federal em Curitiba encarregada de analisar e liberar declarações do IR retidas em malha, no mínimo o que se pode dizer é que o contribuinte está sendo fiscalizado por profissionais de alta qualificação.

E exatamente por conta disso, a pressa na resolução dos problemas que surgem no cotejo dos dados constantes dos sistemas do órgão, em confronto com as informações apresentadas pelos súditos por ocasião da entrega da declaração anual, não é nem poderia ser maior que a responsabilidade de concluir os procedimentos com zelo, segurança e perfeição.

Um lançamento malfeito, com fundamentação legal equivocada ou baseada em fatos duvidosos ou inexistentes, inevitavelmente causa danos múltiplos ao cidadão, ensejando a proposição de demandas judiciais que, exitosas, acarretarão prejuízos materiais à União, sem prejuízo de eventual indenização por dano moral.

Por outro lado, deixar de constituir crédito tributário diante da ocorrência de um fato gerador perfeito e acabado, significa desvio de conduta funcional sujeito a severa punição, podendo resultar na demissão do servidor e abertura de inquérito na esfera penal.

Em outras palavras, no dia-a-dia dessas elevadas atividades, prevalece a máxima de que a pressa é inimiga mais próxima do agente público incumbido de aplicar corretamente a inflexível lei fiscal.

Nesse contexto, a demora no processamento de uma declaração do IR retida em malha, por inconsistências nos dados disponíveis, ainda que singelas, em tese tem uma justificativa plausível. Afinal, todos os atos da fiscalização são vinculados à lei.

Até aqui, nada de excepcional. Um centavo arrecadado a menor do devedor ou restituído a maior ao contribuinte implica dano ao erário e constitui crime de ordem pública. A indagação que se faz não reside nesse mérito. Está voltada para um pormenor absolutamente inaceitável, à luz das regras que disciplinam as liberdades individuais em qualquer democracia. Graças a uma famigerada "orientação interna" parida pelos superiores instalados nos gabinetes refrigerados de Brasília, os servidores da Receita Federal responsáveis pelos serviços da malha fiscal não podem receber contribuintes que se dirigem ao órgão na tentativa de saber o que está acontecendo ou para esclarecer espontaneamente fatos decisivos e muitas vezes necessários à conclusão imediata desses trabalhos.

Somente os súditos convidados por escrito são atendidos. Uma lástima e uma incoerência também: enquanto o INSS recebe qualquer ser vivente que for pleitear benefícios em seus balcões, a Receita Federal cria obstáculos para receber os pagantes da conta pública!

O contraste ganha ares medonhos se compararmos essas barreiras com as portas abertas da Justiça. O jurisdicionado, independentemente de status social ou econômico, tem à sua disposição, em qualquer horário, conforme a urgência, funcionários de plantão e um juiz para apreciar demandas merecedoras de despachos imediatos. Na Receita Federal, nem o Papa pode suplicar uma senha de atendimento depois das três da tarde – crucial horário do dia na vida econômica ou comercial de quem teve o infortúnio de inscrever-se no CPF ou no CNPJ.

O reduzido número de técnicos disponibilizados pelo fisco para recepcionar contribuintes que buscam satisfazer seus direitos, inclusive o direito à informação, constitucionalmente garantido, é desculpa que está longe de convencer.

Temos, todos nós indistintamente, o direito de não sermos barrados nas portarias dos órgãos de arrecadação tributária, em plena luz do dia, no mesmo horário em que os caixas dos bancos estão a todo pique contando as montanhas de cifras tiradas dos nossos bolsos e carreadas para as burras oficiais.

Temos, enfim, o direito de não esperar cinco anos para que o Leviatã tome a iniciativa de devolver o tributo que, sob a égide de um regime equivocado, além de perverso, de tributação, cobrou a mais em cada período-base de apuração do imposto.

No vão da jaula

Prova cabal – Auditores e técnicos da Receita Federal, que exercem cargo de nível superior por disposição legal, cada vez mais se distanciam nos discursos sobre o papel de cada categoria nos feitos do fisco federal. Os primeiros sequer admitem a aprovação de uma inofensiva proposição legislativa que transforma o cargo de técnico em analista tributário. Isso, alegam, representaria ascensão funcional disfarçada. À toda evidência, há um exagero aí. Na melhor hás hipóteses, um descompasso com conhecida realidade funcional da instituição. Prova cabal disso é uma nota divulgada recentemente em informativo do Sindicato dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), informando que os técnicos da Receita Federal de Maceió José Sartro Cavalcante, Márcia Pontes e Ronaldo Brito foram escalados para treinar os novos auditores-fiscais da Receita Federal aprovados no último concurso. Eles ensinam questões relativas a parcelamento de tributos, julgamento de processos de pessoa física, restituição e compensação. Referido sindicato parabenizou os administradores da Receita Federal "que utilizam essa mão-de-obra preparada, qualificada e competente".

Lado a lado – Sebastião Tapajós, considerado um dos maiores violonistas do mundo, e Gilson Peranzzetta, multitecladista também reconhecido mundialmente por sua sensibilidade e refinamento criativo, encantaram o público curitibano neste fim de semana com o memorável show Lado a Lado, título de uma bela composição de Gilson. A apresentação teve lugar no aconchegante Teatro da Caixa Econômica Federal. Momentos inesquecíveis para o privilegiado ouvinte que conseguiu adquirir um dos limitados ingressos.

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