• Carregando...

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas deve ser apresentada no período de 1.º de março a 30 de abril. De acordo com a praxe de anos anteriores, provavelmente não será prorrogado esse prazo.

Dentre outras condições quanto à obrigatoriedade de cumprimento dessa obrigação fiscal acessória, imposta aos míseros e indefesos súditos, conforme comentamos na coluna anterior, sujeita-se à declaração anual quem teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 14.992,32 ou recebeu ganhos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Quando o documento for elaborado em computador, mediante a utilização do programa gerador próprio, deve ser enviado pela internet ou entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.

Sistema on-line

Em se tratando da Declaração Simplificada, a mesma pode ser apresentada pelo sistema on-line. Neste caso, o contribuinte deve satisfazer alguns requisitos cumulativos. Eis as condições: tenha recebido rendimentos tributáveis de uma única fonte pagadora; não tenha rendimentos sujeitos ao carnê-leão; tenha, em 31 de dezembro de 2006, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; opte opção pelo desconto simplificado (limitado a R$ 11.167,20); não tenha participado, em 2006, de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

Também não pode apresentar a declaração simplificada pelo sistema on-line o contribuinte que obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretenda incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 74.961,60; pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006; optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Declaração em formulário

A declaração elaborada em formulário deve ser apresentada nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a um custo de R$ 3,40. A declaração no modelo completo deve ser apresentada em uma via juntamente com o respectivo recibo de entrega devidamente preenchido, nos quais será aposto o carimbo de recepção. O recibo será devolvido ao contribuinte como comprovante de entrega. A declaração simplificada deve ser apresentada em duas vias.

Não é permitida a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual original após o dia 30 de abril. O fisco estabelece a mesma restrição, a qualquer tempo, nos casos de declarações retificadoras.

Ainda não pode apresentar a declaração em formulário a pessoa física que, dentre outras situações, obteve resultado positivo da atividade rural; recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; ou teve ganhos, nesse mesmo patamar, classificados como isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Uma das poucas novidades para este ano é que o imposto a pagar poderá ser parcelado em oito quotas, desde que não sejam em valor inferior a R$ 50,00. A critério do freguês, a mordida pode ser debitada automaticamente em conta corrente.

NO VÃO DA JAULA

Passarinhos prisioneiros – O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, negou , na última terça-feira, habeas-corpus a um casal preso em flagrante, em junho de 2006, com 160 aves dentro do carro.

Ambos já respondiam a processo criminal pelo mesmo crime quando foram abordados nas proximidades da cidade gaúcha de Santa Rosa, por policiais rodoviários federais. Segundo o Comando Ambiental da Brigada Militar daquele estado, foram apreendidos 50 cardeais, 50 azulões, 50 cravinas e 10 trincas-ferro. A defesa alegou que o casal possui endereço fixo e profissão definida, não representando risco ao meio social.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que a prática de condutas nocivas ao meio ambiente representa risco ao meio social, tornando-se ainda mais grave o fato por serem os réus reincidentes. Além disso, documentos no processo indicam a participação dos acusados em uma quadrilha internacional de tráfico de animais. Faltou dizer que, mais que ninguém, os pássaros igualmente têm seu habitat reservado pela Natureza e que deve ser respeitado pelos predadores humanos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]