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Milhares de declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas anualmente caem nas malhas do leão. Os motivos são os mais variados, mas na maioria dos casos a culpa é exclusiva do contribuinte ou de quem elaborou a declaração.

Dependentes lançados indevidamente, deduções de pensão alimentícia sem a correspondente homologação judicial, bem como os tradicionais "chutes" nas despesas médicas e educacionais, sem comprovação idônea, despontam nas estatísticas como as anomalias mais freqüentes. Além dessas irregularidades, constata-se ainda crescente incidência de erros cometidos pelas fontes pagadores na transmissão magnética de informações relacionadas com empregados e prestadores de serviços.

Na conferência fiscal das declarações, o Fisco confronta as informações dos contribuintes com os dados remetidos pelas empresas via DCTF, Dirf etc. Detectada qualquer distorção, por menor que seja, o sistema retém a declaração para o chamado pente fino, causando imensuráveis prejuízos para o sujeito passivo com direito a restituição do imposto pago a maior no ano-calendário. A situação é agravada quando a pessoa antecipa a restituição no banco, com prazo para quitar o adiantamento, sujeitando-se a juros e outros encargos.

Somente após ser intimado para apresentar esclarecimentos, não raro o contribuinte percebe que poderia ter evitado a burocracia, bastando um pouquinho mais de diligência na elaboração da declaração. Por exemplo, nesse momento, nem sempre estão disponíveis os documentos que devem embasar o preenchimento do formulário.

Essa obrigação fiscal acessória, anualmente apresentada até o final de abril, exige pequenas providências preliminares, como a leitura do manual de orientação e a reunião de todos os comprovantes de rendimentos e das despesas dedutíveis. Neste último caso, deverão constar do documento o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário do pagamento.

Além desses corriqueiros deveres de casa, o contribuinte deve agir com responsabilidade quando for o caso de confiar a confecção da declaração a terceiros. A prática infelizmente tem revelado atitudes inescrupulosas de alguns profissionais que, a pretexto de agradar seus clientes, fabricam despesas inexistentes ou indedutíveis com a finalidade de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Como ocorre na advocacia, em que as informações básicas sobre o perfil dos profissionais do direito podem ser consultadas livremente junto à OAB, por qualquer do povo, não é exagero proceder da mesma forma perante outros órgãos de classe, como o Conselho Regional de Contabilidade.

Não há de se ignorar que o Fisco hoje dispõe de meios infalíveis para detectar fraudes nas declarações das pessoas físicas, embora não se possa afirmar o mesmo em relação às pessoas jurídicas. As presas mais frágeis devem se cuidar.

Importante aqui alertar que o contribuinte em malha não deve ficar aguardando o chamamento do leão, embora seja essa a orientação da Receita. Além das informações básicas disponibilizadas pela Receita Federal, via internet, em cada delegacia do órgão há um setor específico da fiscalização que não pode recusar os atendimentos solicitados pelos contribuintes. Uma visita ao órgão, pessoal ou por terceiro autorizado, com uma cópia da declaração e respectivos documentos, pode ser o suficiente para solucionar o impasse.

NO VÃO DA JAULA

Imposto Rural – Mais de meio milhão de contribuintes do Imposto Territorial Rural (ITR) já apresentaram suas declarações à Receita, relativamente a este exercício de 2007. O prazo de entrega começou dia 13 deste mês e termina em 28 de setembro. O número de declarações apresentadas corresponde a 11,5% do total de 4,8 milhões de documentos esperados pelo fisco.

A declaração deve ser apresentada por todos os proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser entregue pela página da Receita na internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica ou em formulário nos Correios, ao custo de R$ 3,40.

Devem entregar a declaração obrigatoriamente pela internet ou em disquete os contribuintes que têm imóveis rurais com área igual ou superior a 1.000 hectares (ha) na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 ha para as propriedades localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 ha para os demais municípios. A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50.

Devem entregar a declaração obrigatoriamente pela internet ou em disquete os contribuintes que têm imóveis rurais com área igual ou superior a 1.000 hectares (ha) na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 ha para as propriedades localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 ha para os demais municípios.

saraivaeadvogados@hotmail.com

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