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É importante lembrar que, na hora de elaborar a de­­claração, ainda há tempo para efetuar um plane­jamento tributário: esco­lher entre a Declaração Completa e a Simplificada.

Chegou a hora. A partir da próxima terça-feira, os súditos de Pindo­rama já poderão prestar contas ao Leão sobre os acontecimentos financeiros e econômicos vinculados ao CPF de cada um. O prazo termina no dia 29 de abril.

As orientações para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deste exercício de 2011, ano-calendário 2010, foram veiculadas por meio da Instrução Normativa 1.095/10, da Receita Federal. As mudanças, que são poucas, estão concentradas nos valores das deduções, incluindo o desconto padrão ou simplificado (um desconto opcional de 20% sobre os rendimentos lançados à tributação, limitado a R$ 13.317,09).

Obrigatoriedade Está obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física que no ano-calendário de 2010 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Também está obrigado a apresentar o documento quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Em se tratando de atividade rural, a obrigatoriedade está relacionada à pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Finalmente, a legislação obriga a apresentação da declaração nos casos em que o contribuinte teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Importante ressaltar que, mesmo desobrigado, o interessado poderá, querendo, apresentar a declaração.

Meios de apresentação

A declaração deve ser elaborada em computador, com utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no site da Receita Federal, e apresentada pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

No vão da jaula

Para não haver erros e atrasos na entrega, o contribuinte já deve começar a juntar seus documentos. Seguindo as dicas da editora Fiscosoft, os principais são: comprovantes de rendimentos; comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos); recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde; comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular; comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Ado­lescente, Lei Rouanet, Au­­dio­visuais, dentre outros).

É importante lembrar que, na hora de elaborar a declaração, ainda há tempo para efetuar um planejamento tributário: escolher entre a Declaração Completa e a Simplificada. Todos os comprovantes referidos acima, dentre outros, vão possibilitar calcular o imposto devido pela declaração no modelo completo.

Pensando no planejamento que é possível realizar no momento do preenchimento da declaração,a FiscoSoft programou o curso "Imposto de Renda da Pessoa Física – como obter economia, evitar erros e penalidades", a ser ministrado por dois especialistas em Imposto de Renda. Mais informações pelo telefone (11) 3382-1030; ou envie e-mail para cursos@fiscosoft.com.br.

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