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Com o término, na última quarta-feira, do prazo para regularização de débitos, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda deram início aos procedimentos de exclusão do Simples Nacional de empresas que aderiram ao regime, mas não negociaram as dívidas pendentes.

Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.

O registro da exclusão, por parte do fisco federal, estadual ou municipal, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.

O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.

Simples Nacional

Com o Simples Nacional, ocorreu significativa redução da carga tributária total. Em nível federal e em valores atualizados, a renúncia fiscal em 2007 situa-se em R$ 5,4 bilhões. Ocorreu ainda isenção nos tributos devidos aos terceiros incidentes sobre a folha de pagamento – salário-educação e as entidades do Grupo "S" –, além de benefícios fiscais para a pequena empresa exportadora, deixando de haver a incidência de alguns dos tributos que compõem o Simples Nacional sobre os valores exportados.

Setores da própria sociedade organizada estimam ganhos no Supersimples que variam de 12% a 67% de redução nos valores pagos. As dificuldades iniciais de entendimento e de operacionalização já foram sensivelmente amenizadas. Exceções no regime têm contaminado a opinião geral sobre o Simples, como alguns problemas específicos que têm gerado manifestações por parte de setores empresariais e de tributaristas.

Muitas atividades de prestação de serviços, antes impedidas, passaram a poder aderir ao Simples Nacional, com redução de carga tributária. Em alguns casos estabeleceu-se que a contribuição patronal previdenciária fosse paga à parte, para preservar o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Nesses casos, a empresa já não era autorizada a aderir ao Simples Federal, como é o caso dos escritórios contábeis. Já se recolhiam normalmente os tributos previdenciários. Então não se pode falar em prejuízo, lembrando que o regime é opcional.

Quanto à argumentação da área educacional sobre prejuízos referentes ao tributo municipal ISS, a Receita esclarece que não existia uma alíquota única de 2% para essas atividades, podendo variar em cada município. No Simples Nacional, os porcentuais variam de 2 a 5%. Não haveria prejuízo nas faixas menores de faturamento, que pagariam 2% de ISS no novo regime. O maior aumento poderia ser de 3 pontos percentuais nas últimas faixas, próximas a R$ 2,4 milhões de receita anual. Os municípios têm o poder de estabelecer, por lei editada a partir de julho, qual será a alíquota de ISS para o setor educacional para as empresas do Simples.

A transferência ou apropriação de créditos de ICMS nas vendas da empresa optante pelo Simples também foi citada como prejudicial. A Receita lembra que, salvo raras exceções, os regimes simplificados estaduais já não permitiam a transferência de créditos.

O governo federal, estados e municípios estão empenhados em melhorar o ambiente de negócios, diminuindo a informalidade, gerando novos empregos e possibilitando o nascimento e o crescimento das microempresas e das pequenas empresas no país.

(Fonte: Receita Federal)

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NO VÃO DA JAULA

Isenção às micros – A prefeitura isentará microempresas que se instalarem em Curitiba do pagamento de taxas necessárias para obter o Alvará de Funcionamento. São taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária, que, somadas, custam em torno de 300 reais, dependendo do tipo de atividade. A medida beneficiará empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil.

O Projeto de Lei complementar de incentivo fiscal foi enviado pelo prefeito Beto Richa à Câmara Municipal, em setembro, para votação em regime de urgência. Aprovado pelos vereadores nesta semana, o projeto entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

As empresas com faturamento anual de até R$ 50 mil tinham regime tributário diferenciado, com isenção de taxas para instalação no município de Curitiba, até junho deste ano. A partir de 1º de julho de 2007, com a entrada em vigor do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 – o regime tributário diferenciado do município foi suspenso e com ele a isenção das taxas de alvarás, com ônus para os novos empreendedores. Com a nova legislação, a Prefeitura de Curitiba estende a isenção para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, atendendo ao conceito nacional de microempresa.

Em média, as taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária, necessárias para o início das atividades, somam R$ 300 reais para cada processo de abertura de empresa, dependendo do tipo de atividade. A cada mês, mais de 400 empresas deste porte pedem registro em Curitiba. "Esta medida que a prefeitura implementa, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, colocará o Município de Curitiba numa posição de destaque no que diz respeito ao estímulo e apoio ao surgimento de novos negócios", diz o secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani.

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e-mail: saraivaeadvogados@hotmail.com

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