• Carregando...

Relembrando, neste ano de 2016, está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) o contribuinte que, em relação ao ano-calendário de 2015: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

A obrigatoriedade alcança também a pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como o contribuinte que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, com opção de aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.

Atividade rural

De acordo com as instruções baixadas para o IR deste ano relativamente as atividades rurais, a apresentação da declaração é obrigatória somente se a receita bruta anual foi superior a R$ 140.619,55 e nos casos em que o contribuinte pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Dispensa

Segundo ainda as instruções da Receita, está dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima citadas; b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos – caso os possua; c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2015.

É importante ressaltar que, mesmo desobrigada diante dos aludidos critérios, a pessoa física deve apresentar declaração do IR para restituir eventual imposto retido em 2015.

NO VÃO DA JAULA

***Descomplicar o preenchimento da declaração do imposto de renda. Esse é o objetivo do Amansando o Leão, projeto da FAE Centro Universitário, que orientará gratuitamente os cidadãos sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2016 em Curitiba e São José dos Pinhais. Os plantões começam na próxima semana e serão realizados até o dia 26 de abril.

***“A declaração do imposto de renda pode parecer simples para algumas pessoas, mas para outras pode ser sinônimo de calafrios”, explica a professora da FAE e coordenadora do Amansando o Leão, Maria do Carmo Godoy Ehlke. “Erros podem levar o declarante para a malha fina e uma boa orientação ainda ajuda a detalhar os rendimentos para expor melhor a condição fiscal do cidadão. O resultado pode significar economia na hora de recolher imposto ou ganho na restituição”, cita.

***A agenda deste ano do projeto Amansando o Leão tem início no dia 31 de março, próxima quinta-feira, das 9h às 17h (agendar horário na Central de Relacionamento pelo telefone 0800-727-4001). Local: FAE Centro Universitário – Rua 24 de Maio, 135, Centro, Curitiba.

***Para ter acesso à orientação, o interessado deve levar a cópia da declaração do IR anterior (caso tenha declarado) e os informes de rendimentos obtidos no ano passado.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]