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São muitas as teorias econômicas que explicam ou tentam explicar a arte de se atingir o equilíbrio das contas públicas, com atendimento do mínimo das necessidades coletivas. Sem entrar no mérito de conceitos acadêmicos, é sabido que a solidez dessas contas depende, a priori, do rigor no controle dos gastos do Leviatã e da adoção de medidas que possam garantir receitas com base nos princípios da justiça fiscal.

Justiça fiscal significa tirar o mínimo dos menos capazes e tributar a riqueza, economicamente apreciável até os limites do ponderável. Em outras palavras, o sacrifício há de ser proporcional, tratando-se desigualmente os desiguais.

No casos dos impostos indiretos, essa regra simplesmente não existe aqui em Pindorama. Na hora de pagar ICMS ou IPI, a lei não indaga se o consumidor é rico ou pobre. Por outro lado, na seara dos impostos diretos, há, igualmente, injustiças gritantes. Veja-se que a alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) no caso das pessoas físicas é 27,5% tanto para quem ganha R$ 4.664,68 ou R$ 50 mil por mês.

  • O governador Beto Bicha anunciou um pacote de medidas em que se destacam iniciativas para combater a pobreza, com recursos do ICMS sobre bebidas, cigarros e combustíveis, apoio aos setores produtivos, redução dos gastos do governo, ajuda às obras de infraestrutura dos municípios e retomada dos investimentos públicos.
  • Entre as medidas para assegurar as correspondentes receitas, está previsto o aumento de 4% para 8% do imposto sobre heranças e doações.
  • A Receita Federal está aprimorando os procedimentos de recuperação de crédito tributário com a finalidade de aumentar a arrecadação de tributos federais.
  • O sujeito passivo selecionado para a cobrança administrativa especial será intimado a quitar a dívida, evitando que o órgão adote medidas legais que poderiam se traduzir em prejuízo aos próprios contribuintes.

Privilégios

Todos sabem também que entre os titulares de altos salários, notadamente do setor público, há um universo significativo de beneficiários cujas parcelas que compõem seus fabulosos ganhos mensais são divididas casuisticamente entre rendimentos tributáveis e não tributáveis. Gratificações com as mais diversas nomenclaturas incorporam-se aos vencimentos sob o rótulo de “indenização”. Tudo para escapar do IR.

De outra banda, enquanto o trabalhador comum paga diretamente na fonte esse imposto sobre o salário, sem qualquer concessão, os lucros e dividendos distribuídos pela empresa ao patrão estão livres do IR.

E mais: os valores autorizados pela legislação para fins de abatimentos da renda bruta de despesas sagradas, como instrução e encargos com dependentes, são rigorosamente os mesmos para contribuinte rico ou assalariado.

Os exemplos são suficientes para se concluir o óbvio: o nosso modelo tributário brasileiro em relação ao cidadão comum é perverso. Quem pode mais, proporcionalmente paga menos.

Solidariedade

Nesse momento terrível por que passa a nossa economia, com o governo buscando desesperadamente milagres para incrementar a arrecadação, o ponto de partida não é aumentar o fardo tributário que há muito recai sobre os súditos, e sim buscar a real fonte de riqueza suscetível de tributação, retirando-lhe privilégios incompatíveis com a realidade.

Bancos e instituições financeiras acumulam lucros bilionários a cada ano. Se a população empobrece na mesma razão dessa volúpia lucrativa, não há dúvida de que algo nefasto precisa ser corrigido. O aumento da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor, de 15% para 20%, aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, já é um bom começo.

Que essa “colaboração” não seja repassada para o cidadão!

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