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Uma medida que deve ajudar os brasileiros a cuidar melhor do coração começa a ser aplicada em todo o território nacional. A partir desta terça-feira, alimentos industrializados, como salgadinhos, biscoitos e sorvetes, devem sair da fábrica informando no rótulo a presença na composição de gordura trans. Se consumida em porcentuais acima dos recomendados, esse tipo de gordura pode ocasionar prejuízos à saúde, principalmente problemas cardíacos – que por ano matam 250 mil pessoas no Brasil – e derrames – responsáveis por quase 100 mil mortes, em 2004, em todo o país.

A Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), embora não tenha um levantamento preciso sobre a situação do estado, considera que os produtores não terão problemas para se adaptar às novas regras. "Acreditamos que a maioria tenha conseguido se adequar, já que não chegou à federação nenhum pedido para que fosse solicitada a prorrogação do prazo de aplicação das novas regras", disse o coordenador do Conselho Setorial da Agroindrústria e Alimentos, Péricles Salazar.

Transição

A mudança nos rótulos de produtos que usam gordura trans faz parte da nova legislação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que altera também o valor calórico de referência diária de 2,5 mil para 2 mil quilocalorias e torna obrigatória a inclusão de medidas caseiras (xícaras de chá, copo, colher de sopa) às informações sobre o valor nutricional, hoje expressos em gramas, miligramas ou mililitros. Não será mais necessário indicar a porcentagem de colesterol, ferro ou cálcio, mas os novos rótulos deverão conter os valores de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibras alimentares e sódio.

Embora as novas regras passem a valer nesta terça, a Anvisa determinou um período de transição no qual as empresas que não estiverem adequadas serão apenas notificadas. Este prazo vai até 31 de dezembro. Os produtos fabricados e embalados no país, ou importados até a data desta segunda-feira, poderão ser vendidos até o fim dos estoques, desde que dentro dos prazos de validade. A partir de 1.º de janeiro de 2007, os fabricantes que não cumprirem as regras poderão ser multados em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do porte da empresa.

Para o especialista em regulamentação e vigilância sanitária da Anvisa, João Tavares Neto, as mudanças levarão a uma melhoria no perfil dos produtos. "Com a obrigatoriedade da discriminação da quantidade de gordura trans, algumas empresas vão acabar remodelando seus produtos e quem ganha com isso é o consumidor", afirma. A gordura trans é feita a partir de um processo artificial de hidrogenação do óleo vegetal, para que adquira consistência pastosa em temperatura ambiente. De acordo com a médica responsável pelo serviço de nutrição do Hospital Vita Batel, Ana Tereza Gebran, a gordura trans existe na natureza e pode ser encontrada em alimentos como as carnes, mas em quantidades pequenas. Ela é usada pela indústria alimentícia por aumentar a durabilidade e dar consistência aos alimentos.

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