O trabalhador que já cumpriu os requisitos para dar entrada na aposentadoria, mas ainda não o fez, tem os direitos mantidos de conseguir o benefício nas regras atuais, anteriores à reforma da Previdência. As mulheres com mais de 45 anos e os homens com mais de 50 anos entram na regra de transição, que exige um “pedágio” equivalente a 50% do período que falta para completar o tempo de contribuição. Mas afinal, como fica o seu caso? Responda as perguntas e veja em qual situação a sua aposentadoria se encaixa.
- Veja um resumo com as principais propostas da reforma da Previdência
- Regra de transição e outras polêmicas devem levar reforma da Previdência à Justiça
- Veja como a reforma da Previdência afeta servidores públicos dos estados e municípios
- Quem tem “direito adquirido” em caso de reforma da Previdência?
-
As bombas fiscais que Lira e Pacheco podem armar contra o governo Lula
-
Twitter Files Brasil: e-mails mostram que busca do TSE por dados privados também afetou personalidades da esquerda
-
O atraso como consequência da corrupção e da ineficiência
-
Silas Malafaia vira “porta-voz”de Bolsonaro para críticas a Moraes
As bombas fiscais que Lira e Pacheco podem armar contra o governo Lula
Brasileiro é o maior pagador de impostos do Paraguai: “É fácil de entender e mais barato”
Meta fiscal mais frouxa do governo Lula piora expectativas e mercado joga juros para cima
Rebaixamento da meta aumenta desconfiança sobre as contas do governo Lula
Deixe sua opinião