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Bolsonro Eletrobras
Bolsonaro sancionou a Lei de Capitalização da Eletrobras, dando o primeiro passo no processo de privatização da companhia.| Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobras. A proposta recebeu 14 vetos do Executivo, sugeridos pelo Ministério da Economia, Ministério de Minas e Energia e Advocacia-Geral da União. Os vetos e suas respectivas justificativas foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13).

Entre os principais pontos modificados pelo presidente da República está a previsão de benesses para funcionários da estatal, o comprometimento de eventual superávit da empresa que vai gerir a Itaipu e a Eletronuclear, e a permissão para que haja uma reestruturação societária das subsidiárias da Eletrobras.

Com a sanção, restam pelo menos cinco próximos passos para a conclusão da capitalização da estatal, conforme explicou reportagem da Gazeta do Povo. A expectativa do governo é concluir o processo até janeiro de 2022.

Outros itens criticados por especialistas do setor, no entanto, acabaram permanecendo na proposta. A exemplo da previsão de contratação de termelétricas movidas a gás e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), uma medida visto como "atropelo" ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) no licenciamento para a construção da linha de transmissão de energia Manaus-Boa Vista, e a prorrogação dos contratos das usinas no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Benesses para funcionários da Eletrobras

A MP aprovada no Congresso previa que até 1% das ações remanescentes da União poderia ser adquirido por funcionários da estatal. Também havia a garantia para que eventuais rescisões de vínculo trabalhista pudessem ser convertidas em ações, cujo preço seria equivalente ao preço das ações em até cinco dias antes da publicação da MP. Esse processo poderia ser realizado em até seis meses após o desligamento do trabalhador.

Para a equipe econômica, a medida contraria o interesse público. “A definição prévia de oferta cuja fixação de preço ocorreria com desconto em relação ao praticado no mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e gerar redução dos recursos a serem captados na capitalização da companhia”, diz o Ministério.

Durante a tramitação da matéria no Congresso, parlamentares também conseguiram incluir na MP a obrigação à União para reaproveitar empregados da companhia e de suas subsidiárias que possam vir a ser demitidos sem justa causa durante os doze meses subsequentes à desestatização. Mas o trecho também foi retirado pelo presidente. Economia e Advocacia-Geral da União (AGU) argumentaram que a medida viola o princípio do concurso público, previsto no artigo 37º da Constituição Federal, e compromete o planejamento das empresas estatais federais que pudessem vir a receber os trabalhadores.

Sem explicar em detalhes, o governo também alega que poderia haver um potencial aumento de despesa, embora a previsão fosse para que os funcionários da estatal pudessem ser alocados em empresas públicas federais, em cargos de mesma complexidade ou similaridade, com equivalência de salário.

Possível superávit da empresa que vai gerir a Itaipu e Eletronuclear não será mais comprometido

Proposta amplamente criticada por especialistas da área, a previsão de comprometer os eventuais resultados financeiros da empresa que vai gerir a Itaipu e a Eletronuclear foi vetada na MP. Os Ministérios da Economia e de Minas e Energia alegam que a medida “contraria o interesse público, tendo em vista que poderia comprometer a sustentabilidade da nova empresa pública ou sociedade de economia e representaria uma redução potencial de receitas primárias da União oriundas de eventuais futuras distribuições de dividendos da mencionada empresa”.

“Ao vincular receitas orçamentárias à CDE por período superior a cinco anos, o dispositivo estaria em desacordo com o disposto no art. 136 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, e viola o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT ao não apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro”, alegam as pastas.

O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, se manifestou pelo veto a um dispositivo da MP que determinava que recursos não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 e relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada seriam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em favor da modicidade tarifária. A CDE é um fundo para o qual contribuem as distribuidoras, voltado ao custeio de políticas públicas e alívio das tarifas.

Contradizendo uma narrativa do próprio governo, o Executivo alega, agora, que a medida contraria o “interesse público”. Ao longo da tramitação da proposta, o governo afirmou que destinaria grande parte dos recursos à Conta, a fim de aliviar a conta de energia. “[A medida] geraria perda de valor para a Companhia, além de criar insegurança jurídica por afetar decisões tomadas com base na legislação vigente”, diz o MME.

Reestruturação societária das subsidiárias das Eletrobras é permitida

Bolsonaro também vetou o trecho que proibia qualquer eventual extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias da Eletrobras. São elas: Chesf, no Pernambuco; Furnas, no Rio de Janeiro; Eletronorte, no Distrito Federal e CGT Eletrosul, em Santa Catarina. O veto às possíveis mudanças se daria pelo prazo mínimo de dez anos.

Impedir restruturações societárias, segundo o Ministério da Economia, não melhora a eficiência da empresa e poderia limitar a gestão das subsidiárias, além de retirar flexibilidade da Eletrobras.

O texto aprovado no Congresso determinava, também, um prazo de dois anos para a execução de regras de transição para a recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas das bacias hidrográficas dos Rios Grande e Paranaíba. Mas o governo considerou que o horizonte de tempo poderia não ser suficiente, já que, “mesmo com o esforço empreendido pelo setor elétrico e pelos envolvidos com o tema, a recuperação plena dos armazenamentos dependeria diretamente da ocorrência de chuvas em volume suficiente”.

Um outro ponto retirado da proposta foi a determinação para que diretores do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passassem por sabatina no Congresso, como acontece com diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Diferente dos dirigentes dos órgãos reguladores, os diretores do ONS não cumprem mandatos e podem ser demitidos a qualquer momento, exceto o diretor-geral.

O governo argumenta que “isso contraria o interesse público, tendo em vista que o ONS foi instituído por lei como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, cujo funcionamento encontra-se constitucionalmente protegido de interferência estatal”.

“A aprovação prévia pelo Senado, requisito que condicionaria a nomeação do dirigente do ONS, interferiria diretamente no funcionamento dessa associação, de modo a relativizar o regime jurídico de direito privado, notadamente pelo fato de esse escrutínio prévio ser medida típica do regime público, constitucional, prevista em hipóteses nas quais o Poder Legislativo exerce controle sobre outros Poderes, o que não se adequaria à presente hipótese, tendo em vista que não se trata de cargo público”, acrescenta o governo. “Representaria prejuízos à efetividade da governança do setor elétrico, cujo modelo institucional visa a garantir equilíbrio e confiabilidade dentro de um segmento econômico no qual as decisões devem ser pautadas exclusivamente por critérios técnicos".

Realocação de população que habita em faixa de linhas de transmissão de alta tensão

A MP aprovada também obrigava a Eletrobras a realocar toda e qualquer população que esteja na faixa de linhas de transmissão com alta tensão (igual ou superior a 230 quilovolts), num prazo de até cinco anos após a desestatização. O processo seria feito por meio de recursos aportados no programa do governo federal Casa Verde e Amarela.

O governo vetou o trecho, sob argumento de que ele está em “descompasso com a natureza abrangente do Programa Casa Verde e Amarela, cuja principal finalidade consiste em promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais”. Sem definir a origem exata dos recursos, a proposta, segundo o Executivo, poderia impactar negativamente a operacionalização do programa, “que sofreu diversos cortes de origem orçamentária e financeira ao longo do exercício de 2021”. A falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, além disso, seria impedimento jurídico para a medida.

“A propositura legislativa contraria o interesse público ao criar obrigação legal não necessariamente relacionada às concessões da Eletrobras, tendo em vista que essas linhas de transmissão poderiam pertencer a outras empresas, inclusive distribuidoras de energia elétrica, de forma que a Eletrobras, para cumprir essa obrigação, atuaria em faixa de servidão de outra concessionária de transmissão ou executaria ação de responsabilidade de concessionária de distribuição, a qual já possui em sua tarifa recursos para manutenção da faixa de servidão dos ativos que compõem a sua base de remuneração, o que resultaria em impacto negativo para a empresa estatal e, portanto, reduziria a atratividade da sua operação de capitalização”, argumenta o governo.

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