• Carregando...

Não estou trabalhando desde novembro de 2010. Sei que tenho que declarar, mas não estou sabendo preencher. O que coloco em ‘Ocupação principal – natureza da ocupação e ocupação principal’? Costumava colocar "01 - Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras" quando estava empregada, mas agora, não sei como preencher.(E.F.)

Como desempregada, porém obrigada a fazer declaração de rendimentos, preencha no campo ocupação principal o código 91, e como natureza, o código 21.

Vendi um imóvel que foi recebido de herança há uns anos e constava nas declarações com o valor de R$ 100 mil. O valor da venda foi de R$ 100 mil. Tenho que pagar algum imposto, já que não tive lucro? Como devo declarar?(L.P.A.)

Inexistindo Ganho de Capital, basta descrever a alienação na Declaração de Bens e baixar o imóvel correspondente.

Transferi recursos para o exterior e efetuei aplicações em fundos de investimento (dólar) que venho decla­rando normalmente desde 2004. O resgate da aplica­ção foi realizado em 2011 e nunca apurei qualquer rendimento em real, devido à elevada valorização cam­bial no período. Portanto, realizei prejuízo. Com o valor do resgate, adquiri uma casa na Flórida que, por questões sucessórias no EUA, foi titulada em meu nome, no da minha esposa (minha dependente) e da minha filha que declara separadamente, sem definir o percentual de cada um. Na nossa ausência, nossa filha passará a ser a única proprietária do imóvel. O objetivo é a doação do imóvel para minha filha. Perguntas: Como minha filha e eu devemos declarar o imóvel?(B.M.J.)

O valor do imóvel é o efetivamente pago em dólares convertidos em reais na data da aquisição ou pode ser o das transferências em reais convertidas em dólares realizadas em 2004 (o objetivo, nesse 2º caso, seria compensar o eventual lucro da venda futura desse imóvel com o valor do prejuízo apurado nas aplicações financeiras realizadas anteriormente).

O valor da doação, se assim puder ser considerado, deve ser o valor total da aquisição ou apenas de 33,33%?(B.M.J.)

No detalhamento da declaração de bens, resuma a operação que redundou no resgate a menor do valor aplicado, citando a quantidade de dólares resgatados e mencione o valor da moeda fixado para o mês desse resgate; nada informe na coluna "Situação em 31.12.111". O prejuízo não tem compensação com outras operações. O valor do imóvel adquirido deve ser inserido na sua declaração (2/3) e, na declaração da filha, (1/3), com o histórico indispensável em cada declaração. Você informa, no campo doações e rendimentos pagos, o valor pertinente à filha, e ela, por sua vez, declara o mesmo valor no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Há vários anos pago o INSS da minha esposa recolhendo pelo GPS. Ela é minha dependente. Posso abater esses valores pagos na minha declaração? Se afirmativo, em qual campo devo declarar? (P.K.)

Sim. No campo "Pagamentos e Doações Efetuados", cujo valor comporá o campo "Resumo-Deduções - Contribuição à Previdência Social."

* * * * *

Fique de olho

No próximo dia 1º de abril vai circular a segunda edição do guia IR 2012 da Gazeta do Povo. O caderno vai mostrar como declarar investimentos e como a certificação digital passará a fazer parte da rotina dos contribuintes.

Serviço:

Envie sua pergunta, junto com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela. As respostas serão editadas e publicadas nas edições de segunda-feira e no site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]