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O plenário do Senado durante a votação da nova renegociação de dívidas dos estados. Projeto foi aprovado logo depois de passar pela Câmara.
O plenário do Senado durante a votação da nova renegociação de dívidas dos estados. Projeto foi aprovado logo depois de passar pela Câmara.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso aprovou, na noite de terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 101/20, que permite uma nova renegociação da dívida dos estados, em troca de ajustes fiscais em suas contas. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e logo depois no Senado. O estoque de dívidas das unidades da federação soma aproximadamente R$ 630 bilhões.

O texto autoriza novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos pelos 18 estados que aderiram à primeira renegociação, feita em 2017 e autorizada pela Lei Complementar 156/16. Eles poderão incorporar os valores não pagos mais os encargos ao saldo devedor, para pagamento em 30 anos. Antes, o prazo para pagamento era de 20 anos.

Dos 18 estados da primeira renegociação, apenas São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto de gastos estabelecido no projeto. Nos demais estados, os desvios de teto em 2018 e 2019 chegaram a R$ 23,5 bilhões.

Agora, outras unidades da federação poderão aderir ao plano. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O projeto também autoriza o governo federal a pagar as prestações de dívidas estaduais com organismos multilaterais de crédito.

Parlamentar fala em "contribuição extraordinária ao país"

A proposta começou a tramitar como o antigo Plano Mansueto – em referência ao ex-secretário do Tesouro Nacional, que deixou o governo neste ano. Depois, foi apresentada como proposta de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

“Esta é uma contribuição extraordinária para o país por meio de um trabalho intenso desta Casa, de deputados, servidores e técnicos”, disse o relator do projeto, Mauro Benevides (PDT-CE), conforme o registro da Agência Câmara. Segundo ele, estados com as contas sob controle terão aval para empréstimos maiores.

“Chegamos hoje a um projeto maduro que vai, sem nenhuma dúvida, ajudar os estados e municípios para que tenhamos um futuro com operações de crédito de forma responsável”, disse o autor da proposta, Pedro Paulo.

Após passar pela Câmara, o projeto foi rapidamente aprovado no Senado, que na mesma sessão aprovou uma série de outras propostas em ritmo acelerado. O texto começou a ser discutido antes mesmo de aparecer no sistema de tramitação da Casa.

"Com certeza, amanhã em todos os estados e municípios brasileiros, nós seremos o Senado da República exaltado por estarmos deliberando às 10 horas e 22 minutos do dia 15 de dezembro essa matéria tão importante", afirmou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, segundo o jornal "O Estado de S. Paulo".

Projeto também muda regras do Regime de Recuperação Fiscal

O PLP 101 também muda regras e restrições para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar 159/17.

Apenas o Rio de Janeiro aderiu ao RRF naquela ocasião, por apresentar quadro fiscal mais grave, mas não conseguiu cumprir os termos do regime, que estabelecia 12 restrições de aumentos de despesas em troca de suspensão, por três anos, no pagamento das dívidas com a União, ficando, assim, sujeito a penalidades.

Com o projeto aprovado na terça, o Rio pode voltar ao regime. Outros dois estados, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, estão na fila para aderir ao RRF. São os estados com situação mais grave "enquadráveis" nas novas regras, segundo a Agência Câmara.

A partir de agora, esse regime de recuperação, que impõe uma série de restrições fiscais, poderá durar mais tempo. Originalmente, ele teria duração máxima de seis anos. Agora, ela será de nove anos. O estado que aderir deverá dar como garantia as receitas de repasses constitucionais desistir de ações na Justiça contra a União.

Regras aprovadas pelo Congresso facilitam socorro aos estados

Antes, uma das exigências para adesão ao RRF era que o estado tivesse mais de 70% da receita corrente líquida comprometida com despesas com pessoal e gastos com juros e amortização da dívida. Além de relutarem em reconhecer a maquiagem nas despesas com folha de pagamento, estados como o Rio Grande do Sul tinham dificuldades em atingir esse porcentual porque já não estão mais pagando o serviço da dívida com a União.

Por isso, o Congresso mudou essa regra e agora exige que as despesas correntes estejam acima de 95% da receita corrente no ano anterior ao do pedido de adesão ao RRF e que a despesa com pessoal seja maior que 60% da RCL. Será mais fácil cumprir as exigências.

Os estados terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal.

Para permanecer no regime, os estados se comprometerão com medidas de ajuste que incluem:

  • privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos;
  • adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União;
  • redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano);
  • revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal; e
  • instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras.
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