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A utilização de consórcios para o pagamento de serviços, como cirurgias plásticas, cursos de especialização e reformas de imóveis, poderá ser autorizada se for aprovado no Congresso Nacional o projeto de lei, que regulamenta o setor. Atualmente, a modalidade de crédito só pode ser usada na compra de bens.

A expectativa do presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Montosa, é de que o Projeto de Lei 7161/2006 possa ser aprovado ainda neste ano ou no início de 2007, na nova legislatura. Segundo ele, o projeto passou pelo Senado em maio e está em análise em uma comissão especial da Câmara.

- Estamos vendo a possibilidade no mercado para a criação de consórcios para serviços médicos, em casos de cirurgias eletivas, que possam ser programadas. Na área educacional, haveria oportunidade nos cursos de aprimoramento profissional e de especialização, além de reformas de veículos e residências - afirmou Montosa.

O presidente da Abac lembra que, na área de saúde, há notícias de que algumas clínicas já realizam algum tipo de consórcio para cirurgias plásticas, mas ele diz que a prática é irregular e que não há garantias para o consumidor. Segundo Montosa, a principal vantagem para os consumidores que recorrem aos consórcios é o custo das parcelas, que é, normalmente, mais baixo do que os juros cobrados nos financiamentos.

A operação dos consórcios para serviços funcionaria de forma similar ao do sistema para a compra de bens. No caso de uma cirurgia plástica, por exemplo, a clínica faria uma parceria com uma administradora, que faria a gestão do consórcio.

O interessado deveria procurar diretamente a clínica que o indicaria a administradora do consórcio. Quando fosse sorteado, ou ao fim do prazo de pagamento das parcelas, o participante realizaria a cirgurgia na determinada clínica.

Montosa destaca que a nova regulamentação é importante não só para a nova aplicação no setor de serviços, mas também para trazer maior segurança jurídica a todos os tipos de consórcio.

Ele explica que atualmente o setor de consórcios é regulado por normas do Banco Central, que não têm valor de lei, e podem ser questionadas na Justiça quando entram em conflito com o Código de Defesa do Consumidor.

- Alguns juízes só entendem o direito do consumidor e não o do grupo (de consorciados) - disse Montosa, acrescentando que o projeto estabelece os direitos coletivos dos participantes dos consórcios.Foto: Arquivo O Globo

O projeto de lei estabelece também, entre outras coisas, a forma como os inadimplentes poderão resgatar os valores já pagos, o que, atualmente, muitas vezes é alvo de disputas. De acordo com o textoi, os consorciados que pagaram pelo menos cinco parcelas poderão resgatar os recursos quando forem sorteados. Já os que não completaram as cinco parcelas só poderão resgatar o dinheiro após o último sorteio do grupo.

Segundo a Abac, atualmente, a compra de motocicletas responde por 50,6% do mercado de consórcios. Outros 25,5% do mercado são de veículos leves (carros de passeio) e 10,5%, de imóveis. Ele diz ainda que este último é o que mais cresce, porque os demais já mercados já estão mais maduros. Atualmente, estes consórcios podem ser usados para a contrução ou compra de imóveis novos ou semi-novos, além da aquisição de terrenos.

Os eletrodomésticos respondem ainda por 9,5% e os veículos pesados (caminhões e tratores), 3,9%. Atualmente, há no país, segundo a Abac, 3,39 milhões de participantes ativos de consórcios (dados do mês de agosto, os últimos disponíveis).

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