• Carregando...
 | Divulgação
| Foto: Divulgação

Ícone do problema, papel higiênico hoje tem variedade maior de tamanho

O papel higiênico foi um dos símbolos da primeira fase da "maquiagem de produtos" no Brasil, no início desta década. Os rolos, que antes tinham 40 metros, passaram para 30 metros, distribuídos de forma menos compactada no pacote, de maneira que o consumidor não percebesse a mudança com facilidade. Hoje, para escolher qual a melhor relação custo/benefício com a variedade de metragens e pacotes, é preciso levar calculadora ao supermercado.

Leia a matéria completa

Se aquele pacote de bolacha que antes saciava a vontade de toda a família já não é mais suficiente ou se a ração do cachorrinho que durava a semana toda passou a acabar na quinta-feira, é bom olhar a embalagem: a quantidade de produto pode ter diminuído, sem qualquer redução no preço. Agora, a nova tática das empresas para a "maquiagem de preço" é usar letras miúdas ou uso de cores de pouco contraste para avisar mudança de peso ou volume da mercadoria. Pelo Código de Defesa do Consumidor, para que o comprador não seja lesado, qualquer alteração deve ser informada de maneira clara.

"Com o consumidor cobrando mais transparência, mudou o padrão da ‘maquiagem de preços’ no Brasil. Hoje ela não é tão enganosa como era antes, mas continua tirando do consumidor a liberdade de escolha, já que ele não é claramente informado das mudanças", explica Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça. De agosto de 2001 a julho de 2007, 94 processos de "maquiagem de preços" foram instaurados pelo órgão no Brasil – cinco deles neste ano. "Normalmente são produtos de alimentação, higiene pessoal e material de limpeza", informa o diretor.

Segundo Morishita, os discretos avisos de mudança caracterizam uma terceira fase dos casos de maquiagem registrados pelo DPDC. Em uma primeira fase, em 2001 e 2002, as empresas não só deixavam de informar o consumidor que houve alteração na quantidade do produto, como aumentavam o tamanho da embalagem. Foi quando vieram à tona casos de caixas de sabão em pó que ficaram mais altas, mas tiveram o peso reduzido de um quilo para 900 gramas. "A constatação surgiu porque as empresas responsáveis por fazer pesquisa de preços não conseguiam mais fazer a comparação, porque a embalagem não era a mesma do mês anterior", lembra o diretor do DPDC.

Em um segundo momento, entre 2003 e 2005, as mudanças não eram tantas, mas continuavam não sendo informadas. A embalagem "nova" até trazia a quantidade em destaque, mas sem a informação de que se tratava de uma redução. "A informação da redução é obrigatória. O consumidor não está com o pacote da compra anterior para comparar e saber se realmente está levando a mesma mercadoria", destaca Morishita.

Agora, enquanto promoções que incluem algum aumento de quantidade pelo preço normal no produto são informadas em letras garrafais, a diminuição de quantidade aparece no rodapé da embalagem, facilmente despercebida pelos consumidores menos atentos. "É uma forma de enganar o consumidor. O fabricante cria um sistema que ilude o cliente. Nem sempre é a quantidade que é reduzida. Às vezes há mudança na qualidade também", diz Fernando Scalzilli, especialista em Direito do Consumidor. Para ele, o consumidor que percebe a mudança deve fazer denunciar.

De agosto de 2001, a alteração de quantidade das embalagens sem aviso ao consumidor já somou R$ 35 milhões em multas. A mais recente delas, aplicada no início deste mês, foi contra a fabricante de alimentos Nestlè, que foi multada em R$ 591 mil por redução de quantidade de diversos produtos entre 2002 e 2005. A assessoria de imprensa da empresa informa apenas que não houve notificação oficial da multa.

"A simples constatação e condenação por maquiagem de produtos fere a imagem das empresas. A multa coíbe e serve de exemplo para que outros não sofram com o problema", avalia o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]