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A poucas semanas das férias de fim de ano, que prometem novas reclamações relacionadas a viagens aéreas, um grupo de entidades de defesa do consumidor do país, entre elas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conseguiu, na Justiça, obrigar as companhias a fornecer mais informações aos passageiros e endossar passagens em caso de urgência.

Pela decisão, no momento do check in, a companhia deve informar a situação do vôo, hora provável de decolagem, portão de embarque e motivo de eventuais atrasos. Os dados sobre os vôos devem ser atualizados a cada 15 minutos via sistema de som e painel eletrônico, incluindo o tempo de atraso mínimo.

Se o consumidor comprovar a urgência do embarque, a empresa está obrigada a endossar imediatamente o bilhete para o primeiro vôo disponível em qualquer companhia.

Procon

O número de reclamações contra empresas aéreas ao Procon do Paraná aumentou 14% entre janeiro e outubro de 2006 (258 atendimentos) e o mesmo período deste ano (296). Os principais motivos de atendimento este ano foram danos materiais e pessoais (63), seguidos pelo cancelamento do contrato (49), devolução de valores pagos (40), dúvidas sobre cobrança (32), cobrança indevida (20) e desaparecimento de mercadoria (16). Os casos relacionados a danos morais são tratados exclusivamente na Justiça.

Mas é comum o consumidor estar munido de poucos documentos quando reclama. "As pessoas não guardam notas fiscais para comprovar os prejuízos que tiveram", diz a coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro.

É preciso guardar comprovante de todo o gasto realizado no período que exceder quatro horas de atraso do vôo. "Depois desse período o passageiro tem direito a ter seus gastos com hotel, transporte, alimentação e até telefone custeados pela companhia aérea. E se tiver prejuízo com a perda de um compromisso deve procurar o Juizado Especial", explica a advogada da associação de defesa do consumidor Proteste, Karin Veloso.

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