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Do mesmo modo como na compra de carro zero quilômetro, quem compra carro usado está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas para evitar aborrecimentos o consumidor deve redobrar os cuidados ao adquirir um automóvel de segunda mão. De acordo com Luiz Édson Fachin, advogado especialista na área de direito do consumidor e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em primeiro lugar o interessado deve verificar se o produto anunciado é o mesmo que está à venda. "A propaganda ou anúncio em classificados devem corresponder à realidade e não podem induzir o consumidor a erro", explica. Como o automóvel pode apresentar problema mecânico e a grande maioria dos clientes não entende do assunto, o vendedor é obrigado a informar sobre a condição do produto, diz Fachin. "Há o que é possível de ver, como lataria, escapamento estourado ou pneus em mau estado, mas quando o problema não é de fácil percepção, ele é classificado como vício oculto", completa.

Conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o problema do produto é oculto, o prazo de garantia vale a partir da sua constatação. Aliás, é muito comum encontrar revendedoras de carro que oferecem garantia somente para o motor e para a caixa de câmbio, quando o CDC diz que a garantia deve ser para o produto inteiro.

É sempre bom pesquisar sobre a loja e prestar atenção na documentação do veículo. "É bom verificar o CNPJ delas na Receita Federal, na Junta Comercial ou mesmo na Assovepar para ver se está tudo regularizado", explica o presidente da Associação dos Revendedores de Veículos Automotores do Estado do Paraná (Assovepar), Nelson Pangrácio Jr.. A procedência do veículo pode ser verificada em bancos ou no site do Departamento de Trânsito do Paraná .

O cliente deve ficar atento a possíveis cláusulas abusivas – que são nulas, de acordo com o CDC. "Se pelo contrato o consumidor perde o veículo e também o valor já pago, ao deixar de pagar algumas prestações, a cláusula é abusiva e nula." Caso o veículo se mostre inapropriado para o uso que o consumidor queria fazer dele, existem três possibilidades para resolver o problema: se o cliente quiser ficar com o veículo, ele pode pedir um abatimento proporcional no preço ou pode mandar para o conserto e depois cobrar do vendedor. Se o consumidor desejar, ele pode devolver o bem e pedir o seu dinheiro de volta imediatamente, como garante o artigo 20 do CDC.

Serviço: Assovepar, (41) 3014-7150, www.assovepar.com.br; Detran-PR, www.pr.gov.br/detran

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