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Guilhermina Guinle no papel da socialite Alice, em "Paraíso Tropical" | Reprodução www.globo.com/paraisotropical
Guilhermina Guinle no papel da socialite Alice, em "Paraíso Tropical"| Foto: Reprodução www.globo.com/paraisotropical

Empresas são obrigadas a endossar bilhetes para passageiros com urgência

A poucas semanas das férias de fim de ano, que prometem novas reclamações relacionadas a viagens aéreas, um grupo de entidades de defesa do consumidor do país, entre elas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conseguiu, na Justiça, obrigar as companhias a fornecer mais informações aos passageiros e endossar passagens em caso de urgência.

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O casal Luís Guilherme e Miriam Bortolotti de Castro, de Curitiba, conquistou na Justiça do Paraná, em outubro, uma indenização de R$ 30 mil cada um por danos morais sofridos durante viagem de São Paulo a Nova Iorque e de Nova Iorque a San Juan, em Porto Rico, a bordo de aviões da American Airlines. A decisão pode abrir precedente para outros passageiros que se julguem lesados por companhias internacionais.

O advogado e a fisioterapeuta alegam prejuízo de cerca de US$ 16 mil (R$ 28 mil) com danos materiais – mas o que mais incomodou foram atitudes que consideram racistas e desrespeitosas, daí a ação por danos morais. As "férias frustradas", em 2001, tiveram início quando, sobrevoando o Caribe, o avião começou a soltar fumaça pela cabine. O comandante então pediu aos passageiros que se preparassem para um "eventual acidente". O pânico do pouso forçado em Curaçao foi seguido por atendimento ruim. "Foi uma viagem muito planejada mas totalmente estragada. Só tivemos incômodo. Após a aterrissagem de emergência, nos abandonaram no aeroporto, sem atendimento médico ou psicológico. Depois de atrasos, quando chegamos finalmente a Nova Iorque, ficou cada um por si. No trajeto para Porto Rico ficamos sem as malas e novamente sem assistência", conta Luis Guilherme de Castro. "Meu marido quase foi preso porque pediu informação, o que considero racismo. Eles precisam aprender que o brasileiro não tem nada de diferente deles", completa Miriam.

O casal procurou a Justiça apenas cinco anos depois, munido de jurisprudência que confirma o direito já garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que o cliente pode processar a empresa no domicílio onde reside. "Entramos pedindo R$ 500 mil cada, porque só um valor alto poderia ensinar a companhia", diz Castro.

Mesmo obtendo valor bem menor que o solicitado, o advogado da causa, Júlio Góes Militão da Silva, considera a ação um sucesso e fato inédito, pois não encontrou casos semelhantes de ganho de causa no país. Para ele, isso ocorre porque poucas pessoas procuram seus direitos.

Para a advogada da associação de defesa do consumidor Proteste, Karin Veloso, as empresas aéreas têm conseguido abafar os casos com compensações ao consumidor. "A companhia em geral oferece um presente, como uma nova passagem, e o passageiro aceita."

Quem decide processar uma aérea estrangeira tem ainda a opção de procurar a agência de viagem onde a passagem foi emitida, pois ela responde solidariamente, independentemente da existência de culpa. "Por isso é melhor evitar a compra da passagem internacional pelo site da companhia aérea", alerta o presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini.

"Quando a pessoa compra a passagem, firma um contrato de compra com uma agência nacional, o que lhe permite recorrer à Justiça brasileira se necessário. Mas a grande maioria das pessoas não sabe dos direitos que têm e muitos ignoram que podem processar a companhia estrangeira aqui mesmo", diz o advogado Júlio Militão.

A American Airlines informou que já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná. A empresa alega ter providenciado acompanhamento de equipe médica e de emergência para os passageiros após o pouso forçado, que teria ocorrido para uma vistoria do equipamento, e ter colocado os passageiros no primeiro vôo disponível após os atrasos registrados.

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