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Brasília – O governo vai eliminar a cobrança da CPMF nas transferências de contas salário para contas correntes conjuntas e vice-versa. Hoje, a tributação é obrigatória nessas operações. Essa medida será incluída na medida provisória que o Ministério da Fazenda prepara para regulamentar o pacote de redução dos juros, anunciado pelo ministro Guido Mantega no início de setembro. Segundo Mantega, para ter direito ao benefício, será necessário que o titular da conta conjunta seja o mesmo da conta salário. "Essa vai ser a exigência. Não há por que taxar a transferência da conta salário se o trabalhador tem uma conta corrente conjunta com a mulher. Mas ele precisará ser o titular", disse. A decisão de alterar essa regra vem para corrigir o que os técnicos do governo consideram uma "falha técnica". É que nas transferências feitas entre contas conjuntas de mesma titularidade já não há cobrança da CPMF.

Quando o dinheiro tem origem numa conta salário, porém, essa operação é tributada. O problema é que não há como abrir uma conta salário conjunta. Assim, se a cobrança da CPMF não fosse suspensa, o governo estaria aumentando o tributo, já que o pacote de redução dos juros estabelece a obrigatoriedade de depósito dos vencimentos em contas salário a partir de janeiro.

A MP que está sendo finalizada também vai isentar a cobrança da CPMF na transferência de dívidas de um banco para outro. Conhecida pelo nome técnico de "portabilidade", essa operação poderá ser feita sempre que o cliente de um banco conseguir taxas de juros mais baixas em outra instituição financeira.

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