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Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília: com avanço da pandemia, contribuinte terá mais prazo para renegociar dívida tributária com a União.
Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília: com avanço da pandemia, contribuinte terá mais prazo para renegociar dívida tributária com a União.| Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1.º) portaria que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias.

A medida tem como objetivo proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento de agravamento da pandemia de Covid-19, em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais.

"Esta Portaria reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19)", cita o texto.

O programa foi implementado no ano passado, com encerramento em dezembro. Agora, a nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento.

A expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões.

Na última edição do programa, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela Covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

Com a reabertura do programa, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na dívida ativa até 31 de agosto deste ano.

Ao estender o horizonte dos débitos para incluir até mesmo aqueles que ainda serão inscritos nos próximos meses, o governo tacitamente reconhece que as empresas começarão a enfrentar dificuldades severas. A adesão vai até 30 de setembro.

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