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O Conselho Regional de Odontologica do Paraná (CRO-PR), com sede em Curitiba, obteve liminar judicial determinando que alguns sites de compras coletivas não veiculem mais anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos. A liminar foi dada pelo juiz federal Marcelo Malucelli. Os anúncios, no entender do conselho, colocam em risco a saúde da população e fere o disposto no art. 7.º da Lei 5081/66, que proíbe os profissionais de "usar de artifícios de propaganda para granjear clientela", afetando também os colegas de trabalho.

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