O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a incidência de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural(Funrural) na comercialização de produtos agropecuários. A decisão unânime, tomada em plenário nesta quarta-feira (3), atende a um pedido de duas empresas do grupo Mataboi, de Minas Gerais, que haviam recorrido de uma sentença da Justiça de mineira.
A decisão representa uma derrota para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, caso estendida para todas as empresas que contribuíram com o fundo nos últimos cinco anos, poderá gerar um rombo de R$ 11,25 bilhões para os cofres públicos, segundo estimativas do governo federal. O valor se refere ao dinheiro que terá de ser devolvido caso as empresas saiam vitoriosas em processos semelhantes.
A ação julgada nesta tarde tem efeito apenas sobre o recurso específico do grupo Mataboi. No entanto, o entendimento firmado em plenário deverá ser aplicado em outras ações que tramitam na Justiça sobre o mesmo tema. Em plenário, prevaleceu o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que concordou com os argumentos dos frigoríficos autores da ação. Ele considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540/92, que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural.
Em seu voto, no julgamento iniciado em 2006, Marco Aurélio destacou que a norma não poderia ter sido criada por meio de lei ordinária, mas deveria ser instituída por uma lei complementar à Emenda Constitucional 20/98, que modificou o sistema de previdência social. Ele também observou que a incidência do Funrural configura bitributação, pois sobre as mesmas operações já incide a cobrança da Cofins.
De acordo com a decisão, as empresas autoras da ação poderão receber de volta os valores destinados ao Funrural nos últimos cinco anos e, a partir de agora, não precisarão mais contribuir para o fundo.
Em parecer anexo ao processo, a Procuradoria da Fazenda Nacional alegou que, caso a lei fosse considerada inconstitucional, "ficará inviabilizada tanto a arrecadação de contribuição do empregador rural pessoa física, quando do produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria."
"A declaração da inconstitucionalidade técnica de cobrança de contribuições sobre a produção rural levará a uma perda de receita na ordem de R$ 2,8 bilhões por ano, segundo os dados repassados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil", acrescenta o parecer da Procuradoria da Fazanda.
Em plenário, o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho disse a jornalistas que tentará reverter o entendimento do STF em um futuro julgamento sobre o mesmo assunto.
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