Os trabalhadores autônomos e donas de casa que querem garantir uma aposentadoria, mas com uma contribuição mais barata, podem pagar até esta terça-feira (15) a primeira parcela do novo plano do INSS. As mulheres que entrarem no sistema também têm direito ao salário maternidade.
O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária está em vigor desde o dia 1º de abril. Mas o pagamento da primeira contribuição vence somente hoje. Para quem preferir fazer pagamentos trimestrais, o recolhimento da primeira parcela só vence no dia 15 de julho. É possível aderir ao plano a qualquer momento.
Há apenas duas diferenças em relação ao plano tradicional de Previdência: a contribuição é menor; em compensação, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (só por idade).
Detalhes
A vantagem do plano está na possibilidade de se fazer uma contribuição de R$ 41,80 por mês (o que corresponde a 11% do salário mínimo atual). Antes, o valor era de R$ 76 (20% do mínimo). Segundo a Previdência, isso vai representar uma economia de R$ 34,30 por mês. O total pago no ano vai cair de R$ 912 para R$ 501,60.
Quem aderir a esse plano terá direito a uma aposentadoria mensal ao completar 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O sistema também permite aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Mas não será possível pedir aposentadoria por tempo de contribuição com base nos pagamentos feitos nesse sistema. Quem quiser usar esses depósitos no futuro para se aposentar por tempo de serviço poderá pagar, posteriormente, a diferença de 9% sobre o salário mínimo. Serão cobrados juros.
Quem pode aderir
Podem entrar no plano as pessoas nas seguintes condições:- Trabalhador autônomo sem qualquer vínculo empregatício;- Empresário ou sócio de empresa com faturamento de até R$ 36 mil;- Dona de casa ou pessoas com mais de 16 anos sem remuneração;- As pessoas que já recolhem 20% também podem aderir ao novo plano;- Quem está com o pagamento em atraso pode aderir e pagar os atrasados depois.
Para aderir, basta preencher a guia de recolhimento do INSS com os seguintes códigos de pagamento (a diferença entre o plano normal e o novo são esses códigos):
- Contribuinte individual (prestador de serviço autônomo): 1163 para recolhimento mensal e 1180 para o trimestral.- Contribuinte facultativo (dona de casa ou pessoas sem renda, por exemplo): 1473 para recolhimento mensal e 1490 para o trimestral.
Quem já possui número do PIS, Pasep ou NIT não precisa fazer nova inscrição no INSS. Quem não tem, deve fazer a inscrição por telefone (135), internet ou nas agências da Previdência.