Os empresários que abriram uma empresa no regime de microempreendedor individual (MEI) devem ficar atentos ao faturamento do negócio. Se a empresa estiver crescendo e o faturamento extrapolar o limite de R$ 60 mil por ano, o negócio será enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e estará sujeito às regras do Simples Nacional.
A partir do momento que a empresa ultrapassa o teto de faturamento do MEI, que é de R$ 60 mil, a própria Receita Federal irá enquadrar o negócio em uma das opções do Simples Nacional. Negócios com faturamento de até R$ 360 mil serão classificados como microempresa e quem fatura acima desse valor, mas limitado até R$ 3,6 milhões, como empresa de pequeno porte.
Ao ser enquadrado no novo regime, o empreendedor terá que pagar os impostos por ter excedido o limite de faturamento estabelecido. Se o faturamento foi de até R$ 72 mil, será necessário pagar a taxa mensal de MEI (que varia entre R$ 45 e R$ 50) mais o imposto sobre o limite excedido.
CNPJ
O CNPJ continua o mesmo ao migar de MEI para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Mas, se a empresa ultrapassou o limite anual em valores superiores a R$ 72 mil, terá que recolher os tributos retroativos a janeiro. Em ambos os casos, os impostos serão calculados de acordo com as regras do Simples Nacional e as taxas variam entre 4%, 4,5% e 6%, dependendo da classificação (comércio, indústria e/ou serviço).
A nova classificação passa a valer a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte, no caso de empresas que faturaram até R$ 72 mil ou a partir do mesmo ano para quem faturou mais de R$ 72 mil.
O empreendedor precisa, ainda, acessar o portal do Simples Nacional, irá até a opção desenquadramento e incluir as informações solicitadas para ficar em dia com o sistema do governo federal.
Junta Comercial
O contador Heber Dionizio, da Contabilizei – startup que oferece serviços de contabilidade on-line para micro e pequenas empresas –, alerta que é necessário ir até a Junta Comercial para registrar o novo enquadramento.
O documento sai em até duas semanas e é importante para buscar empréstimos ou concorrer a licitações. Na Junta Comercial, será possível também alterar a razão social da empresa.
Por contra própria
A opção de migrar de MEI para microempresa pode ser feita a qualquer momento pelo próprio empreendedor, no portal do Simples Nacional. Basta acessar o sistema, na opção desenquadramento e colocar as informações disponíveis. O novo regime passa a valer a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte. Se o pedido for realizado em janeiro ou se o faturamento do MEI extrapolou R$ 72 mil, a opção entra em vigor no mesmo ano do pedido.
-
O que Holanda e Japão têm a ensinar ao Rio Grande do Sul em manejo de inundações
-
Tarcísio sinaliza ida para o PL e pode influenciar sucessão na presidência da Câmara
-
Para minimizar divergências, Pimenta diz que apoio do PT foi fundamental para Leite no RS
-
Autoridades iranianas fazem contato com tripulantes do helicóptero que levava o presidente do Irã
Governo Lula importa arroz para vender com marca própria e preço fixado
Gustavo Franco: “Banco Central está fazendo tudo direitinho e espero que continue”
Brasil prepara contra-ataque às imposições ambientais unilaterais da Europa
Maior parte dos recursos anunciados por Dilma ao RS foi negociada no governo Bolsonaro
Deixe sua opinião