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Guilherme e Caroline vão incluir os serviços de comunicação da agência deles no Supersimples | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Guilherme e Caroline vão incluir os serviços de comunicação da agência deles no Supersimples| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Pé atrás

Limite de faturamento ainda intimida alguns empresários

Segundo especialistas, o teto de faturamento bruto de R$ 3,6 milhões para adesão ao Simples Nacional ainda intimida alguns empresários, que receiam ultrapassá-lo e perder as vantagens do regime tributário. "Se o empresário fatura R$ 1 a mais, é obrigado a sair. Precisamos de uma escada ao invés de um abismo. Queremos transformar esse abismo em uma escada", diz César Rissete, consultor do Sebrae/PR.

Uma forma de flexibilização foi permitir uma nova cota no mesmo valor para empresas de comércio exterior e prestação de serviços para outros países. No entanto, o governo ainda estuda novas alternativas para incentivar o crescimento, como uma proposta do Sebrae e da FGV que estipula um valor de transição entre R$ 3,6 milhões e 7,2 milhões.

"Quando o empresário pensa que saindo do Simples vai ter aumento de carga tributária e cair num emaranhado de normas burocráticas, nos leva a refletir sobre a necessidade de uma reforma e simplificação dos tributos para todos", reflete o consultor.

Rei da demora

O Brasil ostenta o indesejado título de campeão mundial em horas gastas para cumprir as normas e exigências do fisco. Os brasileiros gastam 2.600 horas por ano com a papelada, enquanto a média mundial é de 264 horas anuais, segundo pesquisa recente divulgada pelo Banco Mundial e pela PwC.

A partir de 2015, quase a totalidade dos micro e pequenos empresários brasileiros podem pagar seus tributos pelo regime do Simples Nacional ou Supersimples. Com as alterações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aprovadas no ano passado, o critério de adesão passa a ser apenas o teto de faturamento de R$ 3,6 milhões.

VÍDEO: Veja como vai funcionar o Supersimples

Com isso, prestadoras de serviço de natureza técnica e intelectual, antes excluídas do chamado Simples, têm até o próximo dia 30 para aderir ao regime. Cerca de 450 mil empresas de 140 atividades diferentes podem ser beneficiadas. Escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura e publicidade, além de clínicas médicas e odontológicas, são algumas delas.

Entre as principais vantagens do Simples estão a redução da carga tributária, que em alguns casos pode chegar a 40% se comparada aos regimes de Lucro Presumido e Real; a vantagem competitiva em licitações públicas; e, principalmente, a desburocratização, já que o sistema une impostos em uma única guia de pagamento.

Caroline e Guilherme Ribas têm uma agência de soluções para web desde 2013. Depois de pagar tributos por meio do Lucro Presumido, no ano passado o casal optou pelo Simples Nacional, o que significou uma redução da carga tributária de 18% para 10%. Com a mudança da lei, a dupla avalia a inclusão de serviços de comunicação, que agora se enquadram no Simples. "A redução da burocracia foi o principal, tudo ficou mais prático. Além disso, conseguimos otimizar o orçamento, o que é muito importante nos primeiros anos de atividade", conta Caroline.

Contudo, é importante avaliar cada caso, já que o valor do tributo varia conforme a atividade, o faturamento e o peso da folha de pagamento. "Precisamos quebrar o paradigma de que o Simples é sempre mais econômico. É preciso fazer as contas", explica o advogado tributarista Carlos Dutra. Para uma prestadora de serviços com alto faturamento, por exemplo, a alíquota pode ultrapassar os 22%.

Isso acontece porque a principal finalidade do regime simplificado é apoiar as atividades dos empresários de menor porte e fomentar a geração de emprego. "Em regra geral, quanto maior for o faturamento, menos interessante fica o Simples, e quanto maior o número de funcionários, mais vantajoso é", explica Cosmo Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

As exceções da lei incluem produtoras de bebidas alcoólicas, tabaco e armamentos, bem como empresas cujos sócios tenham participação em outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento do simples.

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