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A universalização do regime Supersimples para todos os ramos de atividades corrige uma distorção ao dar tratamento igual às micro e pequenas empresas, independente do ramo de atividade. Pelo projeto de lei aprovado por unanimidade na última quarta-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, para ser incluído no regime tributário basta apenas que o empreendimento tenha faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Se aprovada, estima-se que a redução da carga tributária dos estabelecimentos que hoje estão fora do regime possa chegar a 40%.

Com a aprovação da medida, escritórios de advocacia, consultórios de dentistas e pequenas imobiliárias, além de mais de 200 outras atividades até então enquadradas no regime de lucro presumido ou lucro real vão passar a ter o direito a aderir ao Supersimples.

A desburocratização e a diminuição da carga tributária podem trazer como consequência a queda da informalidade. Hoje, 8,1 milhões de empresas são optantes do Simples em todo o país. "Essa medida é muito demandada pelos empresários, que sempre questionaram a razão de um ramo e não outro estar incluído no regime. Com esse posicionamento favorável, faz-se justiça, por reconhecer que é o porte que define a empresa e não sua atividade", analisa Cesar Reinaldo Rissete, gerente de Inovação e Competitividade do Sebrae-PR.

Outro ponto aprovado no projeto de lei é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar sobre as MPEs o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras. "É um grande passo a inclusão de todas as atividades e a desburocratização para as pequenas empresas. Esperamos contar com a boa vontade dos deputados quando o projeto for à plenário", ressalta o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá de ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal. O projeto deve ir a plenário em março de 2014.

Benefício estendido

Para o regime Supersimples leva-se em conta, além do faturamento, a atividade do empreendimento. Entenda o que pode mudar:

Quem pode hoje

• Creches, agências de turismo, centros de formação de condutores, escritórios de serviços contábeis, academias, laboratórios de análises clínicas, entre outras.

O que pode mudar

• Independente do ramo, todas as empresas que tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão usufruir do benefício.

O que ganha

• Direito a pagar em guia única os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são pagos em um boleto só.

Para o regime Supersimples leva-se em conta, além do faturamento, a atividade do empreendimento. Entenda o que pode mudar:

Quem pode hoje

• Creches, agências de turismo, centros de formação de condutores, escritórios de serviços contábeis, academias, laboratórios de análises clínicas, entre outras.

O que pode mudar

• Independente do ramo, todas as empresas que tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão usufruir do benefício.

O que ganha

• Direito a pagar em guia única os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são pagos em um boleto só.

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