O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou na manhã desta quarta-feira (14) que as concessionárias do setor de energia não têm um direito inalienável à prorrogação. Segundo ele, é preciso que as empresas comprovem a adequada prestação do serviço público e, mais do que isso, é necessário que haja interesse público na eventual prorrogação. "O interesse público tem que estar presente na prorrogação, como está presente na Medida Provisória 579", afirmou, durante audiência pública sobre a Medida Provisória, que prorroga as concessões do setor elétrico.
Segundo Adams, um dos critérios utilizados pelo poder público na avaliação da renovação das concessões é a mudança do cenário econômico. "É possível que as condições econômicas de 30 anos atrás não se façam mais presentes hoje. Não há que se falar em direito a uma permanência inesgotável à prorrogação", disse. "Isso tem que beneficiar a sociedade. Estamos falando de patrimônio público."
Adams reiterou que a prorrogação dos contratos não é uma garantia, mas uma possibilidade para o concessionário. "Não há que se falar em direito inalienável à prorrogação."
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