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1. Nome completo do empregador.

2. Número do CPF do empregador. O número do CEI (Cadastro Específico do INSS) deve ser colocado na parte de anotações gerais da carteira.

3. Espécie de estabelecimento (residência, apartamento, sítio)

4. Cargo ou função: trabalho doméstico com função discriminada

5. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A tabela pode ser conferida no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br).

6. Data de admissão

7. Salário ajustado: remuneração escrita por extenso.

8. Assinatura do empregador.

Anotações de férias:

9. Férias: período de 12 meses depois da admissão.

10. Período de gozo: mês em que o empregado vai sair de férias.

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