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Representantes de diversos setores da sociedade participam, na tarde desta terça-feira (14), de um debate na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei que controla o acesso à internet e prevê penas para crimes virtuais. A proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seria votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (08), mas a votação foi adiada para que os parlamentares pudessem estudar mais o assunto.

A análise do projeto se fez necessária porque muitos discordaram de alguns pontos propostos, afirmando que o projeto precisa de reparos. Uma das principais críticas está relacionada à identificação dos internautas brasileiros junto aos provedores. Para alguns especialistas, isso pode funcionar como um obstáculo para a inclusão digital.

A pena provedores de acesso que não fizerem a identificação prévia é de dois a quatro anos de prisão. O objetivo do projeto com o fornecimento desses dados é combater crimes como a pedofilia e o roubo de senhas bancárias. A seguir veja a opinião de alguns participantes ouvidos pelo portal de notícias G1.

Identificação

"O objetivo da identificação e autenticação é prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e informações e a segurança das comunicações e transações na rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados", diz o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O senador explica que a proposta reúne a demanda de diversos parlamentares, de diversas partes do Brasil. Isso mostraria que existe a necessidade de se criar uma lei específica para tratar de crimes cada vez mais comuns relacionados ao universo virtual. "Precisamos de uma legislação para proteger os internautas e identificar os criminosos que agem via web".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (Abranet) e membro do Comitê Gestor da Internet (CGI), Antonio Tavares, "existem países que sabem muito bem como limitar o acesso de sua população e o fazem de forma assumida". "Tenho certeza de que não estamos perto de nenhum dos dois extremos e que o bom senso vai imperar, sem a criação de uma lei inócua".

O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, considera evidente que aqueles que se valem da internet para práticas criminosas devem ser responsabilizados, tanto na esfera cível quanto na criminal. "Isso não quer dizer, entretanto, que deva existir o cadastro prévio de todos os usuários, bem como a autenticação dessa identificação e a responsabilização dos provedores pela veracidade dos dados fornecidos".

A responsabilização criminal dos provedores de acesso, segundo o consultor jurídico e especialista em inclusão digital do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara, não atende às questões do cibercrime. "O não cumprimento da identificação obrigatória imputa responsabilidade penal aos provedores. De certo, tal proposta vai na contramão da história e será inócua, na medida em que os internautas de má-fé procurarão os provedores estrangeiros para suas práticas delituosas".

O projeto transformaria os provedores em capatazes digitais de um sistema de controle, sentencia o professor Pedro Rezende, do departamento de Ciências da Computação da Universidade de Brasília." Se aprovado, o risco à privacidade dos usuários aumentará em razão inversa ao empenho e despesas com segurança, dos provedores jurisdicionados."

O presidente da ONG SaferNet Brasil, Thiago Tavares, afirmou que a proposta é um equívoco. "Se cadastro por si só fosse solução para combater crimes, não teríamos tantas contas bancárias fantasmas e pessoas já falecidas recebendo pensão do INSS e votando nas eleições".

Criação de vírus

O projeto de lei debatido propõe a criminalização do desenvolvimento de vírus, sem necessariamente propagá-los, e a invasão de sistemas de informática, mesmo quando essa ação não cause danos. As penas propostas para esses crimes são, respectivamente, de um a três anos de reclusão e de dois a quatro anos de reclusão.

"Embora sejamos favoráveis à responsabilização daqueles que criem vírus e invadam sites, colocando em risco a segurança na internet, achamos que o ponto central de qualquer projeto de lei que vise tratar da criminalidade cibernética deve ser o crime de violação aos direitos humanos, que tanto nos preocupa. Se encaixam nessa categoria a divulgação de conteúdo de pornografia infantil (inclusive com fotos da prática de pedofilia) e a criação de sítios discriminatórios (que pregam a morte de negros, homossexuais e idosos), entre outros", justifica Greenhalgh.

Marcelo Bechara concorda com ressalvas: "A criminalização é correta quando há danos causados pelos vírus, à medida em que há a consumação do prejuízo. Contudo, a mera invasão, sem qualquer prejuízo, ao meu ver, não deveria ser tratada de forma tão repressora, pois trata-se de conduta sem dano".

Eficácia

"Não acredito na eficácia desse projeto no combate aos crimes cibernéticos no Brasil, pois o tráfego gerado a partir de provedores internacionais, mesmo que fosse em língua portuguesa e relacionado a temas ou serviços no Brasil, ficaria imune à legislação brasileira". Thiago Tavares completa: "Se aprovada como está, o que eu acho muito difícil, será mais uma lei que não surtirá efeitos práticos, a não ser como instrumento a ser arbitrariamente utilizado para o patrulhamento político e ideológico dos internautas brasileiros".

De acordo com Azeredo, existe a necessidade de se criar uma lei específica para tratar de crimes cada vez mais comuns relacionados ao universo virtual. "Precisamos de uma legislação para proteger os internautas e identificar os criminosos que agem via web".

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