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Reunião do Fórum de Governadores.
Reunião do Fórum de Governadores.| Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Os estados e os municípios vão poder acionar antes da União as medidas de contenção de gastos previstas na emenda constitucional 109, oriunda da PEC Emergencial, aprovada e promulgada pelo Congresso neste mês. Entre as medidas, estão o congelamento do salário dos servidores públicos e a proibição para criação de novas despesas obrigatórias.

O Tesouro Nacional estima que a União terá de congelar seus gastos só em 2024 ou 2025. Isso acontece porque a emenda estabeleceu que as medidas de controle serão acionadas para a União quando as despesas obrigatórias superarem 95,0% das despesas totais sujeitas ao teto. Esse percentual será atingido daqui três ou quatro anos, nas contas do governo. Atualmente, está em 93%. Somente a criação de novas despesas obrigatórias poderia antecipar o acionamento do gatilho.

Governadores e prefeitos, por sua vez, podem ajustar suas contas quando as despesas correntes superarem 95,0% das receitas correntes. Dados do Tesouro Nacional mostram que o percentual já vem sendo superado por muitos estados e municípios há tempos, principalmente devido aos gastos com funcionalismo público, que pressionam as contas dos governos regionais.

A adoção das medidas é facultativa para estados e municípios, mas, caso não adotem, perdem os benefícios de ter aval da União para operações de crédito e repactuação de dívidas. Foi a forma de o governo tentar obrigar os governadores e prefeitos a adotarem os mecanismos de controle. A equipe econômica queria que a adoção fosse obrigatória, mas o Congresso não concordou. O Tesouro estima que as operações de crédito com aval da União e repactuações de dívidas devem chegar a R$ 198 bilhões entre 2021 e 2024.

Quando o percentual superar 85,0%, governadores e prefeitos também podem recorrer às medidas, mas nesse caso precisam do aval do Legislativo local. Não haverá sanção se os congelamentos não forem adotados. A apuração da relação despesa/receita será feita bimestralmente pelo Tesouro, levando em conta a média móvel em 12 meses.

Em 2020, dez estados e 35% dos municípios tiveram a relação despesa/receita igual ou maior a 95%, desconsiderando a transferência extraordinária de R$ 60 bilhões feita pela União para ajudar os entes durante a crise causada pela pandemia de Covid-19. O número sobe para 14 estados e 48% dos municípios se consideramos a relação despesa sobre receita maior ou igual a 85%, também excluindo os valores da transferência da União.

Os dez estados com percentual igual ou maior a 95%, descontada a transferência extra, pela ordem crescente, são: São Paulo, Maranhão, Sergipe, Goiás, Acre, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No caso do RS, de MG e do RN, os percentuais superam 100%.

É preciso descontar a transferência de R$ 60 bilhões da União para estados e municípios porque ela foi extraordinária. A ajuda foi dada para ajudar governadores e prefeitos durante a crise de Covid-19. Ela não ocorreu em anos anteriores e não está prevista para acontecer neste ano.

Por isso, o Tesouro faz a projeção excetuado as transferências, para não distorcer os percentuais. Por exemplo, considerando a transferência, a relação despesa/receita só supera 95% em 22% dos municípios e três estados (Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Rio Grande do Sul).

Até 31 de dezembro deste ano, os gastos de União, estados e municípios já estão congelados em virtude da lei complementar 173, de 2020. Essa lei viabilizou a transferência dos R$ 60 bilhões, mas exigiu uma série de contrapartidas de estados e municípios, praticamente as mesmas que estão na emenda constitucional 109.

Ou seja, não faria diferença o acionamento dos gatilhos da emenda neste ano, uma vez que já foram acionados pela lei 173/2020. A vantagem da emenda é que ela vai possibilitar o acionamento nos próximos anos. Os congelamentos de gasto só poderão vigorar enquanto a relação despesa receita corrente estiver acima de 95% (ou 85%, se autorizado pelo Legislativo local). A avaliação dos percentuais será feita bimestralmente.

Economia estimada

Em entrevista ao jornal "O Globo", o secretário do Tesouro, Bruno Funchal, afirmou que, numa situação de normalidade, sem a transferência extraordinária, o acionamento dos gatilhos traria uma economia de R$ 13,5 bilhões para estados e R$ 11,2 bilhões para municípios, caso todos os entes com relação despesa/receita superior a 95% adotassem as medidas.

Caso todos aqueles com percentual acima de 85% recorressem aos congelamentos, a economia subiria para R$ 93 bilhões para estados e R$ 54 bilhões para os municípios.

As medidas de contenção de gastos autorizadas pela emenda são vedações a:

  • concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores civis e militares, exceto em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à emenda;
  • criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas de reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e de reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;
  • realização de concurso público, exceto para os casos excetuados acima;
  • criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à emenda;
  • criação de despesa obrigatória;
  • adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
  • concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
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