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Conheça os direitos do mutuário e os problemas mais comuns na hora de contratar o seguro residencial obrigatório para o financiamento da casa própria:

Venda casada

Condicionar o financiamento a contratação de produtos e serviços como cartões de crédito, seguros ou títulos de capitalização que "contam pontos" para o financiamento é prática ilegal. Quem for vítima pode exigir na Justiça os valores pagos indevidamente;

Propaganda enganosa

Informação falsa da obrigatoriedade de contratar seguros por Danos Físicos no Imóvel no SFH. A legislação exige que o mutuário contrate apenas um seguro por Morte e Invalidez Permanente vinculado ao contrato do SFH. Alegar "obrigatoriedade" de outros produtos também é prática ilegal.

Venda casada de "parceiros"

Obrigar o mutuário a contratar o seguro habitacional com a seguradora indicada pelo banco. A lei permite que o consumidor indique uma seguradora de sua preferência. O banco, no entanto, pode cobrar uma taxa para análise da proposta, que não pode ser superior a R$ 100.

Valor informado

O seguro habitacional é cobrado junto com as prestações mensais do imóvel financiado e o valor do prêmio do seguro deverá ser informado no boleto de pagamento ou no documento de cobrança de forma clara, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Índice de reajuste

O valor do prêmio a ser pago e o valor das indenizações têm o mesmo índice de reajuste das prestações e do saldo devedor. O seu período de vigência é anual, sendo renovado automaticamente na data de aniversário do contrato de financiamento, enquanto este durar.

Cobertura de riscos

A cobertura para os riscos de morte e invalidez permanente protege o mutuário e sua família. Porém, o saldo devedor será totalmente quitado quando houver um único responsável pelo contrato de financiamento. Se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo, a indenização será proporcional.

Vício de construção

A cobertura para os riscos de danos físicos do imóvel não cobre os vícios de construção ou problemas que ocorram dentro do imóvel. Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia refere-se a danos causados ao imóvel por fatores externos.

Fonte: Procon-PR, Idec e Ibedec

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