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As pessoas que lutam na Justiça para receber as diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança durante a vigência dos planos Bresser, Verão e Collor I terão de aguardar o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre o assunto. Há quatro recursos extraordinários aguardando julgamento dos ministros do STF, além da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na quarta-feira (25), a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos eram responsáveis pelo pagamento dessas diferenças de correção. Também foram definidos os índices de correção a serem aplicados, além do prazo de prescrição para ações coletivas – que foi fixado em cinco anos.

Enquanto muitos ainda discutiam o saldo do julgamento de quarta-feira, na sexta-feira (27), o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, concedeu duas liminares a bancos e entidades que representam o setor suspendendo todas as decisões e recursos em tramitação na Justiça brasileira sobre a correção das cadernetas de poupança por causa dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I.

Se for um julgamento 100% técnico e constitucional, só levando em consideração questões jurídicas, não tem como mudar. Se houver qualquer outra interferência externa, vai depender da sorte."Alexandre Berthe, advogadoAinda não há prazo para que as ações sejam julgadas no Supremo. De acordo com a assessoria de comunicação do STF, os processos não entraram em pauta. A decisão tomada na sexta-feira pelo ministro Toffoli vale até que o Supremo discuta o tema, que teve a repercussão geral reconhecida. Na prática, isso equivale a dizer que, ao julgar um recurso específico sobre este assunto, o tribunal estará se manifestando sobre todos os outros que correm na Justiça.

De todo modo, o que o Supremo decidir passará a vigorar de maneira definitiva, não cabendo mais nenhum tipo de recurso. "Uma vez que o STF decida, o assunto está liquidado", esclarece o presidente da Comissão de Direito das Relações de Consumo da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), José Eduardo Tavolieri de Oliveira.

"O STF decide como instância última questões de ordem meramente constitucionais, ou seja, o STF vai verificar se dispositivos da Constituição foram infringidos ou não", explica Tavolieri.

Segundo Alexandre Berthe, advogado especializado em Direito do Consumidor e Direitos Bancários, só há duas possibilidades de resultado quando as ações forem julgadas pelo Supremo. "Os bancos poderiam ter, no meio do contrato, alterado as regras? Isso viola a Constituição? Tudo o que se fala, todas as teses, vão decidir isso", diz.

Portanto, se o STF decidir que os bancos cometeram um erro, as instituições financeiras terão de pagar os expurgos inflacionários a quem moveu ação. Para as outras questões ligadas ao tema – prazo de prescrição e índice de reajuste, por exemplo –, vale o que o STJ decidiu no dia 25, a menos que o STF se manifeste contrário ao entendimento dos ministros da 2.ª seção.

"Se o Supremo entender que decidindo em prol dos consumidores poderá haver um abalo no sistema financeiro, poderá julgar contra os nossos interesses", destaca Tavolieri.

Porém, caso o Supremo entenda que os bancos agiram corretamente, apenas cumprindo o que determinava o governo no momento, todas as ações –sejam elas individuais ou coletivas – serão encerradas. "O risco para os poupadores não é só o de não receber. Muitos, se houver uma virada de mesa, terão que pagar para o advogado do banco, ou seja, arcar com as custas do processo", destaca Berthe. "É colocar pessoas que teoricamente tenham crédito numa situação de devedor."

Procurado pelo G1, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre a decisão do STF, "pois está levantando as informações sobre os processos para posicionamento posterior".

Segundo despacho do ministro Toffoli, do STF, o Idec foi admitido no processo na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), assim como a Consif e a Caixa Econômica Federal. Portanto, as três instituições terão oportunidade de se manifestar sobre o mérito da questão.

Dessa forma, nas palavras do advogado Alexandre Berthe, "não há nada a ser feito neste momento". Quem tem ação, segundo ele, precisa aguardar e torcer. "Dos nove ministros que estão no STF, seis já julgaram ações anteriormente sobre planos econômicos e sempre a favor dos poupadores. Acho pouco provável que os ministros do STF mudem este entendimento", analisa.

"Em inúmeras ocasiões, eles já se manifestaram sobre a irretroatividade da lei. Uma lei nova não pode produzir efeitos numa situação passada", diz. Berthe diz que o que se espera é que o STF não vá levar em conta situações políticas e econômicas para alterar uma situação constitucional.

"Se for um julgamento 100% técnico e constitucional, só levando em consideração questões jurídicas, não tem como mudar. Se houver qualquer outra interferência externa, vai depender da sorte. Mas o poder judiciário não pode ser decidido na sorte", conclui.

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