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O Código de Defesa do Consumidor garante a reposição do produto físico roubado durante o período de manutenção na assistência técnica. Mas como fica a compensação pela perda dos dados que constavam nas máquinas? O diretor da PCO3 diz que, devido ao risco de que os arquivos digitais sejam perdidos durante o serviço, nenhuma assistência técnica se responsabiliza por eles. "Quando o equipamento dá entrada, entregamos uma ordem de serviço em que fica destacado que a empresa não garante a integridade dos dados e arquivos da máquina.Entendemos que é uma obrigação do cliente fazer o backup [cópia de segurança] dos arquivos antes da manutenção" explica.

Mas segundo a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Pinheiro, essa "advertência" não encontra base jurídica. "É a mesma situação que ocorre, por exemplo, com um cliente que tem o carro roubado no estacionamento de um shopping ou supermercado. Embora o estabelecimento diga que não se responsabiliza pelo veículo ou pelos objetos deixados dentro dele, ele tem sim essa responsabilidade objetiva", garante. Por outro lado, o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, conta que é comum a assistência técnica ser inocentada pela Justiça em casos desse tipo. "O juiz entende que, atualmente, é de médio conhecimento a necessidade de se fazer backup desses dados, já que a perda dos arquivos durante a manutenção é factível", relata.

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