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Brasília – O governo tem a receber de seus contribuintes um total aproximado de R$ 880 bilhões, segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Toda esta dívida pode ter seu pagamento parcelado no novo programa de parcelamento de dívidas do governo federal, o chamado Refis 3, cujas regras foram divulgadas ontem.

No bolo que poderá ser renegociado estão R$ 120 bilhões, objeto dos dois programas de parcelamento anteriores (Refis e Paes), mais R$ 260 bilhões de dívidas administrativas ou em cobrança judicial na área da Receita Federal, mais R$ 340 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa da união e R$ 160 bilhões de débitos previdenciários.

A partir do dia 1.º de agosto, as empresas com débito na Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão requerer o parcelamento pelo Refis 3. A partir do dia 14 de agosto, tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional só vão aceitar inscrições no novo programa de parcelamento se eles forem feitos via internet.

A exceção é para o pagamento à vista ou parcelado em até seis meses. Nesse caso o pedido via internet vai estar disponível só a partir de 1.º de setembro. As empresas interessadas no parcelamento devem ficar atentas para não perder o prazo final de inscrição no programa, que vai até 15 de setembro.

O Refis 3 oferece duas opções de parcelamento para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Uma delas é pagar à vista ou parcelado em até seis meses, com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006 e 80% de redução sobre o valor das multas de mora e de ofício. Nas seis parcelas incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita, a taxa Selic. A MP estabelece que o valor mínimo da prestação de cada parcelamento será de R$ 200,00 para as empresas optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.

Na segunda opção, esses débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser parcelados em até 130 meses. O desconto concedido é de 50% da multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. O valor mínimo para as parcelas mensais são os mesmos R$ 200 para as empresas optantes do Simples e R$ 2 mil para as médias e grandes.

Para poder se beneficiar do programa, as empresas têm de estar em dia com o pagamento dos tributos correntes. Se o contribuinte deixar de pagar duas parcelas, será excluído do programa. Para os débitos vencidos entre 1.º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o prazo normal de parcelamento de 60 meses foi estendido para 120 meses. Neste caso não existe qualquer benefício de redução da dívida.

As condições para o novo parcelamento de débitos junto à Previdência Social são as mesmas do parcelamento da dívida com a Receita Federal e Procuradoria. A diferença é que as empresas interessadas devem ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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