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O governo editou Medida Provisória que trata da extinção das concessões de serviço público de energia elétrica. De acordo com a MP, extinta a concessão, "o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade de administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação nas modalidades leilão ou concorrência".

A MP assegura também que o poder concedente, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir na concessão do serviço público de energia elétrica, com o fim de assegurar sua prestação adequada e o fiel cumprimento de normas contratuais.

Os administradores da concessionária de serviço público de energia elétrica sob intervenção ficarão com todos os seus bens indisponíveis, "não podendo aliená-los ou onerá-los até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades" . O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

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