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O uso do FGTS para pagar dívidas não foi anunciado, mas continua em discussão, segundo o governo. | Marcos Correa/PR
O uso do FGTS para pagar dívidas não foi anunciado, mas continua em discussão, segundo o governo.| Foto: Marcos Correa/PR

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (15) que vai dividir com os trabalhadores metade do lucro líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O repasse é uma antiga reivindicação de sindicalistas e estudiosos do assunto.

Esse lucro, que hoje fica integralmente com o FGTS, é o valor que sobra após o pagamento de todas as despesas do Fundo, da remuneração das contas vinculadas ao pagamento de subsídios para a habitação. Segundo o governo, a distribuição de lucros “não altera disponibilidade de recursos dos programas de desenvolvimento urbano”, em áreas como habitação, saneamento e mobilidade urbana.

O governo estima que esse repasse de “dividendos” deve elevar o rendimento do FGTS do trabalhador para 5% ou 6% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Ou seja, pode praticamente dobrar o rendimento atual, de 3% ao ano mais TR, aproximando-o da caderneta de poupança (6,17% mais TR).

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O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ressaltou que esses cálculos são simulações, e que o rendimento efetivo das contas vinculadas vai depender do lucro do FGTS em cada ano. Em 2015, ele foi de R$ 13,3 bilhões.

A medida faz parte de um pacote de medidas “microeconômicas” que têm o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a produtividade e o crescimento da economia brasileira. Nenhuma delas deve ter grande impacto no curto prazo, mas o governo espera que elas melhorem o ambiente econômico para assegurar uma expansão mais forte no futuro.

FGTS para pagar dívidas

A permissão para o uso de parte do FGTS para o pagamento de dívidas bancárias, que era esperada, não foi anunciada. Mas, segundo o ministro do Planejamento, o governo continuará a discussão, “mais detalhadamente”, sobre a possibilidade de saque do fundo para esse fim.

Multa menor na demissão

O governo também anunciou que a multa adicional – de 10% do saldo do FGTS – na demissão sem justa causa será reduzida em um ponto porcentual ao ano. Ela será zerada em uma década, portanto.

Quando demitem sem justa causa, as empresas pagam ao trabalhador o equivalente a 40% de tudo o que depositaram em sua conta do FGTS. Em 2001, o governo Fernando Henrique Cardoso instituiu uma cobrança adicional de 10%, paga pelas empresas ao Fundo – e não aos trabalhadores – com o objetivo de cobrir um déficit provocado pelo pagamento de “expurgos inflacionários” dos planos Verão e Collor I.

O setor produtivo argumenta que essa conta terminou de ser paga em 2007, e que portanto o adicional deveria ser extinto. Um projeto de lei do Senado (PLS 198/2007) que eliminava essa cobrança foi vetado em 2013 pela presidente Dilma Rousseff, com o argumento de que provocaria impacto superior a R$ 3 bilhões no FGTS, à época.

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