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Aposentados também têm de declarar o Imposto de Renda. Quem tem mais de 65 anos conta com algumas vantagens.
Aposentados também têm de declarar o Imposto de Renda. Quem tem mais de 65 anos conta com algumas vantagens.| Foto: Pixabay

Existe uma dúvida comum quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): aposentados precisam fazer a declaração? A resposta é sim, independentemente da idade, da condição de aposentadoria ou pensão. O que define a necessidade de prestar contas ao Leão são os rendimentos acima de R$ 28.559,70 obtidos ao longo do ano ou algumas condições descritas nesta reportagem.

Esse grupo tem direito a alguns benefícios, como a “isenção dupla”. Ela é válida a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos e, na prática, faz com que a faixa isenta de IR seja o dobro da aplicada aos demais contribuintes.

Todos os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma têm isenção de IR até o valor de R$ 1.903,98 por mês. No preenchimento da declaração, os valores que ultrapassarem o limite anual de 24.751,74 (soma de 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º salário), ainda que referentes à aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Na verdade, o programa oferece automaticamente a transferência, para essa ficha, dos valores que excederem o limite. Basta clicar “sim” quando o programa IRPF apresentar uma janela com a explicação sobre o assunto.

E é aqui que aparece a "isenção dupla". Os valores de aposentadoria, pensão ou reforma transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” também contam com a isenção padrão da tabela progressiva do IR. Isto é, só pagam imposto os valores dessa ficha que ultrapassarem R$ 1.903,98 mensais. Na prática, portanto, quem tem 65 anos ou mais desfruta de uma isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de até R$ 3.807,96 mensais.

De toda forma, o IR sobre os proventos de aposentadoria ou pensão já é retido na fonte, todos os meses. Isto é, quando o contribuinte recebe o contracheque, já está descontada a mordida do Leão, com os benefícios previstos na legislação. Os dados constam do informe de rendimentos do INSS ou dos órgãos públicos. No INSS, o documento pode ser obtido via aplicativo de celular Meu INSS ou na página "Extrato para Imposto de Renda" do INSS.

O importante, ao preencher a declaração do IRPF, é relacionar todos os rendimentos, bens e pagamentos efetuados para evitar a malha fina e problemas posteriores com a Receita Federal.

As regras gerais são as mesmas para todos os contribuintes. O prazo para a entrega vai até 31 de maio. Pessoas acima de 60 anos têm preferência para receber restituição de IR no primeiro lote, que começa a ser pago também em 31 de maio; os demais serão em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Invalidez

A isenção ampla do IR sobre a aposentadoria só ocorre quando ela é por invalidez e consequência de doença grave definida em lei. Nesse caso, todos os rendimentos são declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A Lei 13.135/15 define quais são essas doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); e
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Aposentado com menos de 65 anos

Os rendimentos recebidos ao longo do ano são tributáveis e devem constar da aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” com o CNPJ e nome da fonte pagadora. Se houver outra fonte de renda por trabalho realizado, ou mesmo parcelas de previdência privada, é preciso incluir mais uma ficha nesta mesma aba, obedecendo a regra de informar a fonte pagadora com CNPJ.

Aposentado com mais de 65 anos

Rendimentos de aposentadoria até R$ 24.751,54 são isentos e devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor exceder o limite, o próprio programa emite um alerta. Acima dessa faixa, os rendimentos precisam constar da aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

É preciso prestar atenção no preenchimento dos valores de 13.º salário. No informe de rendimentos do INSS, por exemplo, o campo Rendimentos Isentos dá o total pago no ano. Mas o próprio programa do IRPF orienta a fazer o cálculo para dividir esse valor total por 13, separando o que foi pago a título de 13º salário.

Como na situação anterior, se houver outra renda por trabalhos realizados ou proventos de previdência privada, será preciso abrir nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com a devida descrição de fonte pagadora e CNPJ.

Revisão de benefício

Quem recebeu em 2021 valores atrasados referentes à aposentadoria deve incluir isso na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando os meses de recebimento, fonte pagadora, CNPJ, parcela isenta no caso de maiores de 65 anos e demais informações prestadas no informe de rendimentos.

Empréstimo consignado

Valores tomados por empréstimo por aposentados são tratados como dívidas, e devem ser declaradas obrigatoriamente no IRPF quando ultrapassam o valor de R$ 5 mil. Em geral, a orientação é que mesmo valores menores sejam declarados.

O detalhamento deve ser feito na aba “Dívidas e Ônus Reais”, informando o código respectivo, saldo em 2020, saldo em 2021 e valores pagos ao longo de 2021.

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