• Carregando...
 | Henry Milleo/Gazeta do Povo
I
| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo I

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Curitiba será reajustado acima da inflação em 2016, conforme previsto pela Lei Complementar n.º 91/2014, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet no fim do ano passado. A prefeitura confirmou os índices de aumento nesta terça-feira (22) com base no decreto nº 1.354, publicado na sexta-feira (18).

INFOGRÁFICO: Veja simulação do impacto do reajuste no IPTU de 2016.

O imposto sobre terrenos edificados subirá 14,48% e sobre os não edificados, 17,48%. Os índices compreendem o IPCA registrado pelo IBGE entre dezembro de 2014 e novembro de 2015, que ficou em 10,48%, mais um aumento real de 4% sobre imóveis edificados e de 7% sobre os sem edificação. Os reajustes superam os porcentuais aplicados no IPTU de 2015, quando o tributo subiu 11,39% e 14,39%, respectivamente. A diferença se deve ao crescimento da inflação nos últimos 12 meses. O IPCA no período do ano anterior, que balizou a correção dos carnês de 2015, havia ficado em 6,39%.

Prazo para quitar dívida de imposto municipal é prorrogado até 31 de março

Leia a matéria completa

A Lei Complementar 91/2014 corrigiu a planta genérica de valores imobiliários de Curitiba, que não era atualizada desde 2003, e instituiu um reajuste escalonado do IPTU entre 2015 e 2017. No primeiro ano, o imposto foi reajustado em 5% e 8%, mais inflação. Agora, 4% e 7% mais o IPCA. Estes índices serão repetidos no exercício de 2017, segundo a lei.

Pagamento

A prefeitura informa que cerca de 535 mil carnês do IPTU de 2016 começarão a ser distribuídos pelos Correios em janeiro. O prazo para pagamento à vista vai até 12 de fevereiro, com desconto de 6% no valor total do imposto. Esse prazo também vale para pedidos de impugnação.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, entre os dias 11 e 15 de cada mês, a partir de fevereiro, de acordo com dígito verificador da indicação fiscal (veja quadro abaixo). Para os contribuintes que possuem débito automático, a primeira parcela vence no dia 19 de fevereiro, independentemente do dígito. As parcelas subsequentes devem ser pagas no dia 15 de cada mês.

Nos pagamentos dos tributos recolhidos fora dos prazos, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no IPCA e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.

Taxa de lixo

O decreto nº 1.354 também estabeleceu os novos valores da taxa de lixo, que é cobrada junto com o IPTU. Para imóveis residenciais, o valor foi fixado em R$ 257,40 e em R$ 440,80, para imóveis não residenciais. Já a redução a ser aplicada no valor venal dos imóveis pertencentes a aposentados e donos de um único imóvel, cuja renda não ultrapassa a três salários mínimos, será de R$ 39,4 mil.

Datas de vencimento

Dígitos 1 e 2..........................................................dia 11

Dígitos 3 e 4..........................................................dia 12

Dígitos 5 e 6..........................................................dia 13

Dígitos 7 e 8..........................................................dia 14

Dígitos 9 e 0..........................................................dia 15

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]