O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração deve ser apresentada entre os dias 7 de março a 30 de abril, pela internet. É um prazo seis dias menor do que o de 2018. Além disso, 2019 é o quarto ano consecutivo de tabela desatualizada. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada das faixas salariais do IR em relação à inflação medida pelo IPCA desde 1996 já chega a 95,44%. Mesmo nos anos em que houve alguma correção, essa correção foi feita abaixo da inflação, por isso dessa defasagem. Em outras palavras, isso significa que o imposto vem comendo uma parte cada vez maior dos rendimentos dos contribuintes.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018. O programa gerador da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
Para quem perder o prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do total.
O saldo do imposto será pago em até oito lotes mensais e sucessivos, desde que não seja menor que R$ 50. Os impostos de valor inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
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