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Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da construtora PDG | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da construtora PDG| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1.ª Vara de Falência de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial da PDG Realty em um processo que envolve inicialmente R$ 6,2 bilhões em débitos com diversos credores, a maior parte instituições financeiras. A partir de agora, a empresa tem um prazo de 180 dias úteis para firmar com credores os termos da negociação da dívida e mostrar que pode continuar sendo financeiramente viável, a ponto de honrar os compromissos que vai assumir.

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Em sua decisão, o juiz afirma que os documentos apresentados comprovam que a PDG e suas empresas preenchem os requisitos para a recuperação judicial. “Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais, verificando-se a possibilidade de superação da crise econômico-financeira das devedoras”, afirmou.

Foi nomeada como administradora judicial a PwC (PricewaterhouseCoopers), que será representada por José Mauro Braga. “Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela empresas em recuperação judicial”, determinou o juiz.

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Além da PDG, fazem parte do processo de recuperação judicial 512 sociedades de propósito específico (SPEs) ligadas ou com participação da holding. No entanto, apenas 56 delas possuem algum tipo de dívida que faz parte do montante que será negociado no âmbito do processo de recuperação judicial.

Crise no mercado imobiliário

A PDG já foi a maior incorporadora do país listada na Bolsa de Valores de São Paulo. Com um plano agressivo de crescimento, que incluiu a compra de concorrentes, começou a operar de maneira alavancada. Com a recessão da economia, no entanto, ficou mais difícil manter essa estratégia e a rolagem das dívidas.

O pedido de recuperação judicial já era esperado. São mais de 23 mil credores empresas e clientes (pessoas físicas). No entanto, um grupo de menos de 20 instituições financeiras concentra 71% da dívida da PDG.

Na quinta-feira (2), o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Rubens Menin, alertou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a necessidade de definir regras para enfrentar os distratos (quando o comprador desiste do imóvel e pede o dinheiro de volta).

Segundo ele, a demora em encontrar uma solução para o problema pode levar várias empresas do setor a seguirem o caminho da PDG, que acumulou um passivo de R$ 9 bilhões com distratos entre 2011 e 2017. “É preciso chegar a um consenso sobre o tema para evitar o agravamento da crise no setor.”

Ele destacou que os bancos estão rigorosos na concessão de crédito para o setor e defendeu a regulamentação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) - títulos que podem ser uma fonte alternativa de recursos para o mercado imobiliário. Esse papel tem isenção tributária e vencimento de longo prazo. Criado em 2014, o título depende de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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