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A Sucos do Brasil, dona da marca Jandaia, terá de pagar indenização de R$ 80 mil, como resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela venda de "suco de uva adoçado", fora das especificações estabelecidas pelo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão, da 4.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, do ano passado, foi mantida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE). Para ser comercializado como suco de uva, o produto deveria conter, no mínimo, 90% de carbono de origem C3 — índice relacionado à quantidade de suco natural adicionado na fabricação de bebidas à base de frutas. Entretanto, análise feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária identificou um porcentual de apenas 14,7%.

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