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Transgênicos

Justiça manda estado liberar glifosato

A Monsanto conseguiu na Justiça o direito de cadastrar o glifosato pós-emergente para uso na produção de soja transgênica no Paraná. A liminar, obtida pela multinacional detentora da tecnologia Roundup Ready estréia um novo capítulo na cruzada do governo do estado contra os transgênicos. Uma outra decisão, em favor da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), que permitia o cultivo de variedades geneticamente modificadas (OGM) e uso do glifosato foi cassada em março último.

A tutela antecipada deferida pelo juiz Rosselini Carneiro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determina ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) o cadastro provisório do produto no prazo de 10 dias. Entre os argumentos apresentados pela pela empresa destacam-se o fato de que o estado é o único do país que não autorizou o cadastro do herbicida e que ela teria apresentado todas as informações necessárias para a liberação.

O advogado René Dotti, que representa a Monsanto, esclarece ainda que o registro do produto é de responsabilidade da União, através dos ministério da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura, e que não se justifica a exigência relativa à formulação e produção do herbicida para o respectivo cadastro. O jurista cita a Lei de Agrotóxicos, de 1989, que determina como ato privativo do governo federal legislar sobre o processo de fabricação e que aos estados cabe fiscalizar o uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte.

Conforme a decisão, o juiz entende que "o registro do produto é promovido por órgão federal, sendo da competência exclusiva da União providências relacionadas com a legislação sobre produção, registro e comércio interestadual, controle tecnológico e toxicológico". De acordo com a liminar, "o cadastro deve ser feito independente desta exigência [do governo estadual], mesmo porque não se pode confundir registro com cadastro".

A soja transgênica foi liberada para plantio e comercialização no Brasil em 2005, mas o glifosato nunca teve seu cadastro aprovado no Paraná. Na duas últimas safras, o cultivo das variedades transgênicas e a utilização do herbicida só foi possível com base na liminar da Faep, que vigorou por mais de um ano.

Através da assessoria de imprensa, o IAP informou ontem que não havia sido notificado e que irá se pronunciar somente após tomar conhecimento da liminar. Ela foi deferida no dia 6 de junho e publicada na última sexta-feira. O governo pode recorrer para modificar a decisão, que fica vigente enquanto um eventual recurso do estado não for atendido pelo Tribunal de Justiça.

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