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A Justiça Federal no Pará determinou ontem a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), informou o Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Segundo o MPF, a decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio que detém a concessão da usina. Conforme nota do MPF, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9.ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu­rais Reno­váveis (Ibama) para o início das obras não foram cumpridas.

A licença parcial foi concedida pelo Ibama em 26 de janeiro. De acordo com o MPF, até então, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as precondições estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, garantia de navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

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