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O juiz substituto da 16ª Vara Cível de Curitiba Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk determinou que a TIM Celular suspenda imediatamente o envio de qualquer publicidade via mensagem SMS, que envolva o serviço "TIM Café" ou outro similar, a menos que haja "expressa autorização" por parte do consumidor.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, que entrou com ação coletiva de consumo, a decisão é válida para todo o país. Se houver descumprimento, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 200 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual do Consumidor. Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor alegou "prática abusiva e enganosa".

"No caso do serviço TIM Café, o consumidor recebe mensagens de cunho romântico, sendo induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele", disse a promotora Cristina Corso Ruaro. "Quando o consumidor responde, movido pela curiosidade, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas."

O valor fixo diário pelo serviço é de R$ 0,31, ao qual são somados os valores de impostos e das mensagens enviadas. Levantamento feito pelo MP na página que a TIM Celular mantém na internet mostrou que, em 10 de julho, havia 63.015 pessoas cadastradas no TIM Café.

Dez dias depois, o número estava em 186.113 e ontem já alcançava 654 mil pessoas. Segundo o MP, se for levado em consideração apenas o valor fixo, representa um faturamento diário de cerca de mais de R$ 202 mil. "Esse crescimento geométrico é preocupante", afirmou a promotora.

Na sentença, o juiz Demchuk destacou não ter informação de que a empresa tenha real controle sobre todos os destinatários. "Portanto estão enviando para crianças e adolescentes. Isso agrava a questão", disse.

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