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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.033 que aumenta os porcentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel e de etanol à gasolina. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A lei eleva para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho deste ano. Antes, o porcentual era de 5%. Pela norma, a partir de 1º de novembro, o porcentual subirá novamente, passando para 7%. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qualquer tempo, por motivo justificado, para até 6%.

No caso do etanol na gasolina, a lei estabelece que o Poder Executivo poderá elevar o porcentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Antes, segundo a Lei 8.723/1993, o governo poderia elevar o porcentual de mistura do etanol até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%, piso que ficou mantido pela nova lei.

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