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Aeronave da Avianca.| Foto: Divulgação/Avianca

O desembargador Ricardo Negrão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu nesta segunda-feira (6), por meio de uma liminar (decisão provisória), o leilão de ativos da Avianca Brasil, previsto para esta terça-feira (7).

O magistrado atendeu parcialmente a um pedido da credora Swissport, que busca anular o plano de recuperação judicial aprovado.

Na decisão liminar, o desembargador diz haver relevância nos fundamentos do recurso apresentado pela Swissport indicando a inviabilidade da aprovação do plano de recuperação judicial que está "lastreado em previsões que afrontam o princípio da legalidade".

Os argumentos contra o leilão

Segundo o TJ, a Swissport, credora de R$ 17 milhões, pede que o plano seja anulado e um novo apresentado, já que a companhia desenhou um plano baseado na transferência de slots, o que é vedado pela legislação e aponta para a inviabilidade de realização do leilão, já que as UPIs, unidades produtivas isoladas por meio dos quais serão vendidas as autorizações, não estão ainda constituídas. A Swissport teria citado ainda indicações de que houve manipulação de quórum para aprovação do plano de recuperação judicial.

A empresa afirma que o acordo do fundo Elliott, maior credor da companhia aérea, com Gol e Latam representa um conflito de interesses, já que o acordo previu o recebimento de valores pelo fundo antes mesmo da aprovação do plano.

A Swissport também questiona a legalidade de leiloar slots (autorizações de pousos e decolagens), que não são ativos da Avianca.

Negrão decidiu suspender o pregão previsto para esta terça (7) e remeter os questionamentos da Swissport à decisão do colegiado do TJ-SP.

Procurada, a Avianca Brasil não comentou a liminar.

Crise da Avianca

A companhia entrou em recuperação judicial em dezembro de 2018 depois que uma série de empresas de leasing entraram na Justiça para retomar aviões e peças da Avianca por dívidas de arrendamentos.

A aérea, que tinha 50 aviões em fevereiro, ficou com apenas 6 após perder as aeronaves por inadimplência. A empresa cancelou rotas e voos e não tem cumprido em todos os casos as regras da Anac que exigem oferta de reembolso integral em caso de cancelamentos e de hospedagem em casos de atrasos superiores a quatro horas.

O MPF (Ministério Público Federal) enviou na última quinta-feira (2) um pedido à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e à Avianca Brasil para que ambas esclareçam as medidas que tomam para mitigar prejuízos causados aos passageiros que tiveram voos cancelados ou atrasados.

Plano de recuperação

Pela proposta aprovada por 78% dos credores da Avianca em assembleia, a companhia será fatiada em sete UPIs (unidades que não incluem dívidas), que serão leiloadas. Os recursos obtidos pagarão parte das dívidas de R$ 2,7 bilhões da aérea com credores.

Seis das UPIs contêm slots de aeroportos como os de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont. A sétima inclui o programa de fidelidade da aérea.

Pelo plano, a companhia deverá pagar primeiramente os empréstimos que recebeu após o pedido de recuperação judicial, formalizado em dezembro de 2018. Entre os montantes, está o valor emprestado por Azul, Gol e Latam.

Em seguida, seriam quitadas as dívidas trabalhistas. Os que têm a receber até R$ 650 mil seriam ressarcidos integralmente. Na sequência, seriam pagas as despesas processuais da recuperação e, só depois, os credores.

Haverá, segundo o documento, um pagamento de R$ 10 mil para todos os credores.

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