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O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, ordenou ontem a suspensão do leilão extrajudicial em que a Rodobens colocaria à venda o terreno e os imóveis do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade). É a segunda vez que o leilão é suspenso. Na decisão, que agora segue a julgamento, ele diz ser necessário mais tempo para analisar os argumentos do recurso apresentado pela instituição de ensino. O principal deles seria o fato de seus representantes não terem sido notificados. No recurso, a Uniandrade pede ainda indenização no valor de R$ 40 milhões por perdas e danos que teria sofrido com a chamada ao leilão, que se refere a uma dívida acumulada pelo não-pagamento de cotas de consórcio que chegaria a R$ 7,8 milhões. O advogado da Rodobens, Vitor Bonvino, diz que os prejudicados pela suspensão foram os demais consorciados.

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