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Declaração é feita pela internet. Quem perdeu o prazo deve retificar. | /Pixabay
Declaração é feita pela internet. Quem perdeu o prazo deve retificar.| Foto: /Pixabay

Encerrou no último dia 31 de maio o período de envio da declaração anual do MEI para a Receita Federal. Quem perdeu o prazo deve agir rápido, visto que há uma multa por entrega em atraso que se acumula, com o passar dos meses. Quem não enviar a documentação fica com o CNPJ irregular.

Quem não entregou a declaração deve fazer uma retificação no Portal do Empreendedor. Caso não tenha entregue a declaração de algum ano, é preciso fazer a retificação da declaração mais antiga, antes, até chegar à mais recente (ano-calendário 2017).

O envio é todo feito online. Não há necessidade de instalar programa nem de anexar nenhuma documentação acessória. Feita a retificação da declaração em atraso, o sistema gera, automaticamente, uma guia com o valor da multa.

A multa por atraso na entrega da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é de 2% sobre o total faturado no ano anterior, para cada mês de atraso. Quem recebeu R$ 10 mil, por exemplo, vai arcar com uma multa de R$ 200.

O valor mínimo da multa é de R$ 50 e, o máximo, é de 20% sobre o total faturado. Há um desconto de 50% para quem pagar a guia em até 30 dias, após sua emissão.

Além da multa, o MEI que não entregar a DASN fica irregular com a Receita. O titular do CNPJ também pode ser impedido de obter empréstimos bancários e abrir novas empresas.

A DASN-Simei é um documento simples, que nada mais é do que uma atualização cadastral. O documento serve como uma comprovação de que o empreendedor continua enquadrado dentro do faturamento do MEI.

Quem entrega a declaração em dia não tem necessidade de pagar nenhum tipo de imposto adicional. Isto porque o MEI recolhe seus tributos de forma mensal, mediante pagamento de uma única DAS que unifica impostos municipal, estadual e federal.

Quem tem alguma DAS em atraso, no entanto, deve emitir e quitar o valor antes de entregar a Declaração Anual. O valor atual da DAS é de R$ 47,70 (5% do salário mínimo), mais R$ 1 de ICMS (se comércio ou indústria) e R$ 5 de ISS (atividades de serviço). O total fica em R$ 48,70 (comércio e indústria), R$ 52,70 (serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviços).

O Microempreendedor pode selecionar a quitação das DAS em atraso no mesmo sistema em que envia a Declaração Anual, no Portal do Empreendedor. O software emite um aviso e cria um link que redireciona para o PGMEI, onde é possível emitir as guias faltantes.

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