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Todos os aposentados e pensionistas portadores de uma das doenças descritas na Lei nº 7.713/88 têm este direito. Entre as enfermidades listadas estão Aids, câncer, doença de Parkinson, cegueira, entre outras. | /Bigstock
Todos os aposentados e pensionistas portadores de uma das doenças descritas na Lei nº 7.713/88 têm este direito. Entre as enfermidades listadas estão Aids, câncer, doença de Parkinson, cegueira, entre outras.| Foto: /Bigstock

Muitos inativos que não deveriam pagar o Imposto de Renda todos os anos continuam a contribuir por desconhecerem a garantia concedida por lei. Pessoas desta faixa da população acometidas por doenças graves têm o direito de pedirem isenção da tributação relativa ao rendimento da aposentadoria, pensão concedida pelo governo e reforma. De acordo com a Receita Federal, no ano passado pouco mais 628 mil contribuintes fizeram valer este direito de um universo de 10,7 milhões de isentos.

A lei tem 30 anos, porém ainda é desconhecida ou inatingível para a grande maioria das pessoas. Segundo os números mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a fatia de inativos da população brasileira é de 14,2%, ou seja, quase 30 milhões de pessoas. Muitos deles deveriam estar livres do Imposto de Renda. Porém, para especialistas no assunto a proporção dos beneficiários é ainda extremamente baixa.

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Todos os aposentados e pensionistas portadores de uma das doenças descritas na Lei nº 7.713/88 têm este direito. Entre as enfermidades listadas estão Aids, câncer, doença de Parkinson, cegueira, doenças graves no coração entre outras. Com exceção de algumas doenças específicas, a Lei não exige incapacidade ou estágio avançado, apenas o diagnóstico. Isto quer dizer que, mesmo que ativo e com a doença sob controle, o paciente está apto ao benefício.

Qualquer pessoa nestas condições pode entrar com o pedido de isenção, mas o caminho não é tão simples. “O procedimento é burocrático na medida que se exige a apresentação de documentos, exames médicos, históricos hospitalares e laudos médicos, além das comunicações contábeis solicitadas pela Receita Federal”, avalia o advogado Flávio Laurino. Toda a papelada e a montoeira de procedimentos desanimam os postulantes, o que explica a baixa adesão.

Se tudo der certo, o prazo para a obtenção do benefício varia em torno de dois a três meses. Ele compreende levantamento de laudos e exames, pedidos administrativos perante a fonte pagadora, agendamento de perícia, análise dos documentos e ato de concessão. O contribuinte poderá pleitear também a restituição dos valores que já foram tributados desde o acometimento da doença. Nestes casos, a devolução do dinheiro pago ao Leão gira em torno de 8 a 12 meses. O prazo máximo para recebimento destes valores retroativos é de cinco anos anteriores à data do protocolo do pedido na Receita.

“Uma vez que o contribuinte não tenha obtido êxito em relação à isenção e/ou restituição, deverá ingressar judicialmente para ter reconhecido seu direito por intermédio de um advogado especializado na área tributária”, aconselha Luís Felipe Martini, advogado da área.

Benefício é pouco divulgado

Para os dois advogados, a informação sobre este direito básico não é disponibilizada como deveria pelas fontes oficiais. Normalmente, as pessoas ficam sabendo deste recurso por meio de reportagens e artigos disponibilizados na internet. “A união, como agente arrecadadora do Imposto de Renda, não possui interesse em divulgar nada relacionado a isenções e benefícios em suas campanhas informativas, mas sim, questões voltadas à declaração do imposto.”

O exemplo a seguir mostra quanto o benefício pode aliviar o custo de vida de uma pessoa nestas condições. Um funcionário público do Estado que receba R$ 6 mil por mês de aposentadoria, deixa para o Leão, aproximadamente, R$ 800 todos os meses referentes a este rendimento.

Além de livrar-se de mais um imposto, quem necessita tratar doenças desta complexidade, ganha em qualidade de vida quando têm à disposição mais recursos para investir em tratamentos e remédios. Pelo menos, está é a opinião de quem está na outra ponta da cadeia, os médicos.

“As pessoas que são acometidas por doenças graves, necessitam de toda a ajuda possível. Muitos deles necessitam de maior quantidade de medicamentos, consultas mais regulares e até mesmo de um cuidador em tempo integral”, argumenta Carlos Augusto Sperandio Junior, médico geriatra.

Vale lembrar ainda que os portadores de doença grave têm, além do direito à isenção do Imposto de Renda, outros benefícios. “Entre eles estão a aquisição de veículo, quitação de casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal), prioridade em atendimento judicial, obtenção de tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde e, por fim, o benefício de viajar dentro do Estado sem ter que pagar tarifa de ônibus, trem ou metrô”, completa Luis Felipe.

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