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 | Hugo HaradaGazeta do Povo
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O prazo para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta segunda-feira (31). O decreto assinado no dia 26 de julho pelo presidente Michel Temer prorrogando o prazo vale apenas para quem conseguir comprovar que não compareceu às agências entre os dias 10 e 31 de julho por “situação de doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado”. Nesses casos, o cidadão poderá solicitar o saque das contas inativas até o dia 31 de dezembro.

INFOGRÁFICO: Veja como sacar o FGTS inativo

Distribuição dos lucros do FGTS será feita em agosto

A comprovação, explica a Caixa Econômica Federal, deverá ser feita, exclusivamente, nas agências do banco, por meio da apresentação de atestado médico justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.

“Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional”, esclareceu a instituição em nota.

Quem não se enquadra nessas condições da prorrogação e perder o prazo final do saque nesta segunda-feira (31), só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.

 Até 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.

Distribuição dos lucros vem aí

A partir do próximo dia 15 de agosto, é esperado o depósito da distribuição de 50% dos lucros do FGTS, uma novidade introduzida pela mesma Medida Provisória (763/2016) que liberou o saque das contas inativas do fundo e que se converteu na Lei 13.446/2017. É um crédito a mais que pode ajudar o rendimento do fundo — de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) — a ficar mais próximo do da poupança (6,17% ao ano mais TR).

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Esse depósito ainda não tem um procedimento específico definido, segundo informações da Caixa. Espera-se que após a apuração dos resultados do fundo, o que deve ocorrer entre o fim de julho e o início de agosto, a remuneração seja depositada a partir da segunda quinzena de agosto, nas contas ativas e inativas dos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. 

Diferentemente do caso das contas inativas, porém, essa distribuição dos lucros não dará direito a saques. Ou seja, a remuneração extra se somará ao saldo existente e só poderá ser sacada nas condições já previstas pelo fundo (demissão, aposentadoria, compra da casa própria etc).

No caso das contas inativas, os trabalhadores que já sacaram os recursos também terão a remuneração extra referente ao saldo existente no fim de 2016 depositada no mês de agosto, mas, salvo qualquer novidade do governo federal, não poderão sacá-la. 

Quando cada trabalhador deve receber

Estima-se que o lucro do fundo tenha fechado em cerca de R$ 15 bilhões no ano passado. Metade deste valor, R$ 7,5 bilhões, deve, portanto, ser distribuído como parte do rendimento aos trabalhadores.

Um cálculo feito pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, antigo FGTS Fácil, ONG que tem o objetivo fiscalizar o FGTS, estima que, para cada R$ 1 mil de saldo, o trabalhador receberá R$ 18,82 de remuneração.

No site do instituto é possível baixar um aplicativo que faz o cálculo de quanto você deve receber nessa distribuição de lucros do FGTS, mas é preciso ter em mãos os saldos das suas contas no final de 2016. Esse dado por ser consultado no site da Caixa, com o número do PIS.

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